Notícias

Justiça de São Paulo mantém condenação de Gilberto Barros por comentário homofóbico

Na decisão, que ainda pode ser recorrida, Gilberto Barros terá de cumprir dois anos de regime aberto, pagamento de dez dias de multa e serviços à comunidade.

31 Mai 2023 - 10h00 | Atualizado em 31 Mai 2023 - 10h00
Justiça de São Paulo mantém condenação de Gilberto Barros por comentário homofóbico Lorena Bueri

Após análise da sentença em primeira instância, a justiça de São Paulo manteve a decisão da condenação da 4ª Vara Criminal do Foro Central sobre o crime de homofobia praticado pelo apresentador Gilberto Barros. Publicado na última quinta-feira (25), o texto final - acórdão - ainda é passível de recurso.  

Em 2022, quando proferida a primeira sentença, no mesmo ano, em 16 de agosto, o Ministério Público e os advogados dele recorreram da decisão. No entanto, os desembargadores mantiveram a decisão em segunda instância. 

O discurso homofóbico aconteceu durante uma live do programa 'Amigos do Leão', exibido no canal do YouTube de Gilberto Barros em 9 de setembro de 2020. Naquele momento, o apresentador conversava com a convidada dele, Sonia Abrão, sobre os 70 anos da TV Brasileira.


Gilberto Barros e Sonia Abrão em conversa no canal dele do YouTube (Foto: Reprodução/Youtube/Amigos do Leão)


“Eu tinha que acordar às 2h30, 2h e ainda presenciar onde guardava o carro na garagem beijo de língua de dois ‘bigodes’, porque tinha uma boate gay ali na frente, não tenho nada contra, mas eu também vomito, sou gente, gente. Hoje em dia se quiser fazer na minha frente faz, apanha dois, mas faz”, afirmou Barros. 

Na época do julgamento, à Justiça, a defesa do réu alegou que não houve a intenção de incitar a violência contra aos LGBTQIA+. O também jornalista manifestou estar constrangido e declarou que sempre usou a arte dele ou ofício para melhorar o país. 

A deliberação da juíza Roberta Hallage Gondim Teixeira, responsável pelo caso, determinou que o réu deverá cumprir dois anos de reclusão em regime aberto e pagamento de dez dias de multa e prestação de serviços à comunidade por homofobia, enquadrado nos crimes da Lei 7.716/89, a Lei do Racismo.  

No acórdão é ressaltado que as falas, consideradas hostis, “por mais que tenham sido em somente um pequeno trecho da apresentação, certamente menosprezaram tais grupos perante o seu público. Assim, o sentenciado, ao proferir tais palavras, extrapolou os limites da sua liberdade de expressão e opinião".  

O relator, Adilson Paukoski Simoni, que assinou o documento, pontuou que o resultado poderia ter sido diferente se ficasse explícito que era apenas um relato do passado, sem nenhuma manifestação preconceituosa.

Foto Destaque: Gilberto Barros no programa dele do YouTube, "Amigos do Leão". Reprodução/Canal de Gilberto Barros.

Lorena Bueri CEO, Lorena Bueri, madrinha perola negra lorena bueri, lorena power couple, lorena bueri paparazzi, Lorena R7, Lorena Bueri Revista Sexy, Lorena A Fazenda, Lorena afazenda, lorena bueri sensual, lorena gata do paulistão, lorena bueri gata do paulistão, lorena sexy, diego cristo, diego a fazenda, diego cristo afazendo