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Gilmar Mendes libera retomada de julgamento para descriminalização de drogas para uso pessoal

Sugestão do ministro é que o julgamento seja incluído na pauta a partir de 16 de agosto; placar está 4 a 0 a favor da descriminalização da maconha.

08 Ago 2023 - 14h46 | Atualizado em 08 Ago 2023 - 14h46
Gilmar Mendes libera retomada de julgamento para descriminalização de drogas para uso pessoal Lorena Bueri

Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou, nesta terça-feira (8), a retomada do julgamento da ação que abre discussão sobre porte de drogas para uso próprio. A medida discute se deve ou não ser considerado crime portar drogas para consumo individual. 

Como relator do caso, Gilmar pede que o julgamento seja colocado novamente para discussão a partir do dia 16 de agosto, na semana que vem, mas a decisão exata que marca o julgamento é da presidente do STF, Rosa Weber

A pausa do julgamento

O adiamento da ação foi pedido por Gilmar Mendes na última sessão do julgamento, ocorrida em 2 de agosto. Logo após o voto do ministro Alexandre de Morais a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, o que deixou o placar em 4 a 0 para a liberação, Mendes pediu mais tempo para analisar os votos apresentados, e também se comprometeu a liberar o processo novamente em breve.


Após o voto de Alexandre de Morais pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, o julgamento foi paralisado (Foto: Reprodução/STF/Carlos Moura)


Além de Moraes, Edson Fachin e Roberto Barroso também votaram nesse sentido, enquanto o voto de Gilmar Mendes é a favor de descriminalizar o porte para consumo pessoal de forma ampla, sem especificar drogas.

O argumento de Gilmar Mendes é de que seria preciso fixar uma quantidade limite para o porte, a fim de diferenciar o que seria para uso pessoal e o que passaria a ser considerado tráfico. Sua sugestão é de 25 a 60 gramas de maconha para se tratar apenas de uso individual. 

A lei atual

Atualmente, mesmo sendo considerado crime, o porte de drogas para consumo pessoal não leva à prisão e é julgado em juizados especiais. Neste julgamento, o STF analisa a constitucionalidade do dispositivo da Lei de Drogas, artigo 28, que considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal.

Dessa forma, o julgamento não se trata de uma discussão sobre a venda de drogas, que continua sendo ilegal. 

Antes de ser reaberto na semana passada (02), o caso estava paralisado desde 2015. O entendimento definido pelo STF em julgamento, que já ganhou repercussão nacional, deverá servir de base para casos similares em todo o país.

Foto destaque: Gilmar Mendes, relator do julgamento, libera retomada sobre descriminalização do porte de drogas para uso pessoal. Reprodução/STF/Felipe Sampaio.

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