O Governo Federal alterou alguns pontos nas regras do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) nesta segunda-feira (2). Uma das principais mudanças é que as empresas serão obrigadas a disponibilizar a possibilidade de cancelamento de algum determinado serviço pelo mesmo canal onde ocorreu a contratação, incluindo os aplicativos de mensagens.
Um exemplo é o WhatsApp, que, geralmente, era usado em diversas empresas para a contratação de serviços, mas não era possível cancelar pela plataforma. A regra, publicada hoje no Diário Oficial da União, muda isso e o formato começa a valer a partir de outubro desse ano.
No Brasil, atualmente, os serviços que são regulados pelo SAC são o bancário, elétrico, imobiliário, aviação e de telecomunicação. Segundo a publicação do Diário, a mudança tem como objetivo maior diversificar os canais de atendimento, abrindo espaço para essas operação feitas de forma online.
Atualmente, os atendimentos regulados pelo SAC só ocorrem por meio de telefone. Além dessa mudança, as novas regras também preveem que, no caso de aplicativo de mensagens, os clientes devem receber o retorno às solicitações em até cinco dias corridos.
A forma com que a resposta é enviada também foi regulamentada: precisa ser objetiva e clara, além de responder tudo aquilo que foi solicitado para que o cancelamento seja possível. Os canais de atendimento deverão estar à disposição do cliente em todos os dias e horários.
Já o atendimento por telefone deixa de ser obrigatório 24 horas por dia e sete dias por semana e passa a ser necessário somente por 8 horas diárias. A transferência de ligações só será permitida uma vez, ou seja, o segundo atendente será obrigado a resolver a demanda do consumidor. Por fim, abas de “reclamação” e “cancelamento” serão obrigatórias no menu de opções no aplicativo.
Foto destaque: Medida passa a valer a partir de outubro desse ano. Divulgação/Tudo Para Whats.