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Eleições 2022: Propaganda eleitoral irregular motiva mais de 10 mil denúncias na Justiça Eleitoral

Relatados por meio do aplicativo Pardal, uma ferramenta criada pelo TSE, cerca de 27% dos registros foram convertidos em ações judiciais. Em caso de má-fé, denunciante está sujeito a penalidade. Confira!

13 Set 2022 - 15h30 | Atualizado em 13 Set 2022 - 15h30
Eleições 2022: Propaganda eleitoral irregular motiva mais de 10 mil denúncias na Justiça Eleitoral Lorena Bueri

A Justiça Eleitoral recebeu mais de 10.870 denúncias por propaganda eleitoral nas eleições deste ano. O resultado foi contabilizado nesta segunda-feira (12).

A Unidade da Federação com o maior número de ocorrências é Pernambuco, com 1.511 casos.

Na sequência estão São Paulo, com 1.311 registros, Minas Gerais, com 1.195 situações relatadas por meio do aplicativo Pardal, ferramenta criada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para receber denúncias.


Aplicativo Pardal, ferramenta criada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), permite denunciar irregularidades em campanhas. (Foto: Reprodução/TSE)
Aplicativo Pardal, ferramenta criada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), permite denunciar irregularidades em campanhas. (Foto: Reprodução/TSE)


O maior volume de ocorrências recebidas até agora se refere a propaganda irregular feita por candidatos a deputado estadual, com 3.683 registros. Contra os nomes que disputam vaga na Câmara dos Deputados, foram recebidas 3.476 denúncias.

Em seguida aparecem as ocorrências em desfavor dos candidatos à Presidência da República, com 1.485 casos. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), todas as denúncias recebidas são analisadas por um técnico do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da área em que o fato teria ocorrido.

Caso confirmado a irregularidade, são realizadas tratativas diretas com o denunciado, com o intuito de solucionar imediatamente o problema. Se a situação for mantida, o caso é convertido em processo judicial.

Das denúncias recebidas até o momento, cerca de 27% passaram a tramitar nos juizados eleitorais. Ao denunciante é garantido o anonimato durante a apuração dos fatos e na fase processual, se for o caso.

Como denunciar?

Apesar de ser garantido o anonimato ao denunciante, para registrar a denúncia, o cidadão precisa fornecer dados pessoais, como o CPF, e apresentar provas. As regras de uso do aplicativo Pardal deixam claro que “em caso de má-fé, o usuário responderá pelo ato e ficará sujeito às penalidades cabíveis”.

Aplicativo Pardal

O aplicativo existe desde 2014, mas foi aprimorado ao longo de cada pleito, inclusive para as Eleições 2020.

Conheça a ferramenta:



O objetivo principal é facilitar o trabalho de apuração por parte dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e do Ministério Público Eleitoral, que podem contar com os cidadãos para atuar como fiscais da eleição no combate à corrupção eleitoral.

 

Foto destaque: Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a sede da Justiça Eleitoral. Reprodução/Agência Brasil

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