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Consulta ao Abono Salarial PIS-Pasep 2025 já está disponível

Trabalhadores já podem verificar se têm direito ao abono salarial; com pagamentos previsto para 17 de fevereiro; começando pelos nascidos em janeiro deste ano

05 Fev 2025 - 20h06 | Atualizado em 05 Fev 2025 - 20h06
Consulta ao Abono Salarial PIS-Pasep 2025 já está disponível Lorena Bueri

A partir de quarta-feira (5), trabalhadores podem consultar se têm direito ao abono salarial PIS-Pasep 2025, referente ao ano-base 2023. Os pagamentos começam em 17 de fevereiro para os nascidos em janeiro e vão até 29 de dezembro de 2025. 

Quem tem direito ao abono salarial PIS-Pasep? 

O abono salarial é um benefício de até um salário mínimo pago anualmente aos trabalhadores da iniciativa privada (PIS) e servidores públicos (Pasep), que atendem aos requisitos do programa. Para ter direito, o trabalhador deve ter atuado por pelo menos 30 dias no ano-base, com uma remuneração de até dois salários mínimos mensais. O calendário de pagamentos de 2025 foi unificado, ou seja, tanto os trabalhadores do setor privado quanto os servidores públicos receberão o benefício de acordo com o mês de nascimento. Em 2025, o governo disponibilizará R$ 30,7 bilhões para o pagamento do abono, beneficiando cerca de 25,8 milhões de trabalhadores. 

Como consultar o abono salarial? 

Para saber se tem direito ao benefício, o trabalhador pode consultar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Após atualizar o aplicativo, basta acessar com CPF e senha do portal gov.br, tocar em "Benefícios" e depois em "Abono Salarial". A tela informará se o trabalhador está habilitado para o abono. Quem trabalha no setor privado também pode consultar a situação nos aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem.


Liberação da consulta ao abono salarial PIS-Pasep 2025 já está disponível (Vídeo: reprodução/g1/Youtube) 


O valor do abono será proporcional ao tempo de serviço no ano-base, podendo variar entre R$ 126,50 e R$ 1.518,00, conforme os meses trabalhados. Quem trabalhou 12 meses completos receberá o valor total de um salário mínimo. 

Quem não tem direito ao abono salarial inclui empregados domésticos, trabalhadores rurais empregados por pessoa física e trabalhadores urbanos empregados por pessoa física. 

 Foto destaque: Agência da Caixa Econômica Federal (Reprodução/José Luiz/Agência Brasil)

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