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Confira as regras e serviços das eleições de 2024

Brasileiros de 5.569 municípios votarão neste domingo (6), em seus candidatos, alguns documentos serão necessários para a legitimação dos eleitores

05 Out 2024 - 17h57 | Atualizado em 05 Out 2024 - 17h57
Confira as regras e serviços das eleições de 2024 Lorena Bueri

Neste domingo (6), haverá, das 8h até 17h do horário de Brasília, o primeiro turno das eleições municipais de 2024. Residentes dos municípios brasileiros escolherão prefeitos e vereadores que disputarão, respectivamente, 5.569 e 58,4 mil vagas. Existem apenas algumas exceções para o voto, como cidadãos de Brasília, Fernando de Noronha e quem possui título de voto do exterior; veja a seguir o que trazer e como tudo ocorrerá.

Eleitores têm auxílio para o necessário

O essencial que o eleitor deve carregar é um documento de identificação com foto, os documentos (digitais ou físicos) que serão aceitos são:

  1. Carteira de identidade; passaporte ou documento de mesmo valor legal, incluindo carteira profissional reconhecida por lei;
  2. E-título (com sua foto);
  3. Certificado de trabalho;
  4. Carteira de trabalho;
  5. Carteira nacional de habilitação.

Esses documentos servirão mesmo expirados, se for possível reconhecer a identidade do eleitor. Certidões de nascimento ou casamento não serão aceitas e quem perder seu título ainda poderá votar, se tiver um documento de identificação com foto.

O E-título e site do TSE podem verificar a situação eleitoral de um indivíduo mas também são capazes de mostrarem seu local de votação, servindo também para pessoas que perderam seu título físico ou pediram transferência temporária do local de votação. O aplicativo possui outros serviços relevantes como Perguntas e Respostas, Justificativa de ausência, entre outros.

O site do TSE possui o Simulador de Votação feito para evitar confusão nas urnas, o projeto montado em 2014 possui um passo a passo interativo para esclarecer como funciona o voto eletrônico e é gratuito, online e rápido.

A justiça aceitará a "colinha"- uma anotação pessoal dos números dos candidatos que o eleitor votará. A prática apenas lembra qual candidato foi escolhido e também torna o fluxo da fila mais rápido, somente serão aceitas "colinhas" físicas, pois celulares não são aceitos dentro da cabine de votação.


E-título será uma das ferramentas a ajudar o eleitor nos turnos

E-título será de boa ajuda para eleitores cadastrados (Foto: reprodução/tudorondonia.com)


Regras e detalhes da eleição atual

As urnas terão uma ordem de votação onde o eleitor digitará de acordo com o cargo na ordem. O primeiro dos cargos será o vereador, com cinco dígitos e em seguida será o prefeito, com dois dígitos; há 5.569 vagas para prefeito e 54,8 mil para vereador.

O voto continuará obrigatório para maiores de 18 até 70 anos de idade, o voto facultativo será para analfabetos, pessoas entre 16 e 18 ou mais de 70 anos. Quem têm voto facultativo não será punido e não deverá justificativa, caso se ausentar na votação.

O voto de trânsito não acontecerá nestas eleições municipais, o eleitor precisará se justificar caso vote fora de sua área.

Os Cidadãos não poderão levar seus celulares quando entrarem na cabine de votação, outros aparelhos eletrônicos também possuem a restrição. Os aparelhos ficarão em um local indicado pela equipe de votação e devem estar desligados; porte de armas também será proibido em locais de votação, no dia da eleição e no dia antes e após o pleito.

Manifestações serão toleradas se forem individuais ou silenciosas, como por meio de itens como adesivos, broches, bandeiras em apoio a candidatos, partidos, federações ou coligações. Estão proibidos agrupamentos de pessoas com uniformes e materiais de propaganda a partidos ou candidatos, assim como manifestações barulhentas, métodos persuasivos para votos ou distribuição de camisetas. A equipe atuante em seções eleitorais não poderão estar com objetos com propagandas para candidatos, partidos, etc.

As justificativas poderão ser feitas em até 60 dias depois do turno terminar e cada turno contará ausência individualmente, fazendo com que os prazos sejam diferentes e os ausentes responderão ao número de falta que tiverem. Quem faltar no primeiro turno, pode se justificar até o dia 5 de dezembro e quem faltar o segundo turno, pode se justificar até 7 de janeiro de 2025.

Foto destaque: mulher finalizando seu voto ao apertar confirmar na urna eletrônica (Reprodução/Fábio Pozzebom/portalnorte.com.br)

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