Fernando Collor de Mello, ex-senador e ex-presidente da República, entre os anos de 1990 e 1992, foi condenado a 8 anos e 10 meses de prisão pelo Superior Tribunal Federal, STF, pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Pela decisão, o cumprimento da pena será em regime fechado, porém Fernando Collor não será preso imediatamente, pois ainda cabe recurso por parte de sua defesa.
A condenação de Collor por estes crimes se dá por conta de um desdobramento da operação Lava-jato, onde, enquanto era senador da República pelo estado de Alagoas, nos anos de 2010-2014, estava envolvido num esquema de recebimento de propinas de cerca de R$ 29 milhões de reais, usando a empresa estatal BR Distribuidora, que na época do ocorrido, tinha 2 diretores indicados por Fernando.
O ex-presidente também respondia por mais um crime, o de associação criminosa, porém foi entendido pelos ministros do STF, que o crime prescreveu, e com isso, Collor não foi julgado por tal.
O placar final do julgamento foi de 8 votos a favor e 2 votos contra a condenação do ex-senador. Os ministros que votaram contra foram Gilmar Mendes e Nunes Marques. Entre os que votaram a favor, o ministro Edson Fachin sugeriu uma pena de 33 anos de prisão, porém foi voto vencido, pois os outros 7 ministros que votaram a favor da condenação, decidiram pela pena menor, de 8 anos e 10 meses.
Ex-presidente Fernando Collor de Mello é condenado a 8 anos e 10 meses de prisão - (Foto: Reprodução/Twitter/@Oglobo)
Além da condenação à prisão, ficou decidido que Collor terá de ressarcir os cofres públicos em R$ 20 milhões de reais como indenização, e está proibido de exercer e se candidatar a cargos públicos pelo dobro do tempo no qual foi condenado a prisão, por cerca de 17 anos.
Outras 2 pessoas foram julgadas e condenadas com Fernando Collor. Os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, que são parceiros de negócios do ex-presidente.
Foto destaque: Fernando Collor de Mello – Foto: reprodução/Twitter/@eixopolitico