Nesta terça-feira (24), o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei Henry Borel, que traz medidas protetivas a crianças e adolescentes. O nome do texto é em referência ao menino de 4 anos que foi morto em março do ano passado, após ser espancado, no apartamento em que vivia com a mãe Monique Medeiros e com o padrasto, o ex-deputado Jairo Souza Santos, vulgo Jairinho.
Foto de Henry Borel (Reprodução/TV Globo).
A nova lei configura o homicídio de crianças e adolescentes menores de 14 anos e passa a ser definido como crime hediondo. Esse tipo de infração é praticado com requintes de crueldade, não cabe fiança, indulto ou anistia. E o acusado deve cumprir parte inicial da sentença em regime fechado. No Código Penal foi adicionada a classificação de que esse tipo de delito foi colocado como uma variação de homicídio qualificado, e a pena é prevista entre 12 a 30 anos.
O projeto foi proposto pelas deputadas federais Carla Zambelli (PL-SP) e Alê Silva (Republicanos-MG), e é o primeiro da autoria das duas parlamentares a ter sanção presidencial em 3 anos e 5 meses de mandato.
Bolsonaro durante a cerimônia de sanção da lei, ocorrida no Palácio do Planalto, afirmou que projeto foi criado para combater crimes dessa natureza. Completou dizendo que o assassinato de Henry foi um “episódio lametavel que marcou o Brasil”. De acordo com Alê Silva, o texto da Lei Henry Borel é uma versão adaptada da Lei Maria da Penha. Visando utilizar a mesma base legal para a proteção de crianças e adolescentes.
A cerimônia da sanção do projeto de lei contou com a presença de representantes da bancada feminina no Congresso. Além de Silva e Zambelli, estavam as deputadas Flávia Arruda (PL-DF), ex-ministra da Secretaria de governo, e Celina Leão (PP-DF), coordenadora da bancada. O Chefe do executivo também parabenizou pelo empenho e dedicação.
Foto Destaque : Bolsonaro durante a sanção da lei. Reprodução/Fabio Rodigues-Pozzebom/Agência Brasil.