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Bolsonaro é condenado em definitivo por danos morais a jornalistas

Ex-presidente foi condenado a pagar indenização de R$50 mil e não poderá mais discorrer de decisão na Justiça; ação foi movida pelo Sindicato dos Jornalistas de São Paulo (SJSP)

20 Out 2023 - 10h10 | Atualizado em 20 Out 2023 - 10h10
Bolsonaro é condenado em definitivo por danos morais a jornalistas  Lorena Bueri

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi condenado em segunda instância a pagar indenização de R$50 mil após perder ação movida pelo Sindicato dos Jornalistas do Estado de São Paulo em 2021. Como decisão já transitou em julgado, a defesa não terá mais recursos para recorrer da sentença.
Em seus argumentos, o sindicato citou diversas falas de Bolsonaro no ano de 2020, enquanto estava na presidência, e o impacto incentivador de ataques à imprensa por seus apoiadores, se baseando no relatório ''Violência contra jornalistas e liberdade de imprensa no Brasil'', da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj).

Relembre a primeira condenação

Em junho de 2022, na 24ª Vara Cível de São Paulo, Bolsonaro havia sido condenado em 1ª instância após decisão da juíza Tamara Hochgreb Matos, que considerou abusivas as falas do ex-presidente ao direito de liberdade de expressão.

"A análise dos autos demonstra, contudo, que o direito à liberdade de expressão vem sendo utilizado de maneira claramente abusiva pelo réu, de forma absolutamente incompatível com a dignidade do cargo que ocupa, sob alegação de que essa liberdade lhe outorgaria, enquanto instrumento legal e necessário ao livre exercício da liberdade pessoal do Chefe do Poder Executivo Federal, verdadeiro salvo conduto para expressar as suas opiniões, ofensas e agressões", afirmou, na época, a magistrada, relembrando diversos ataques do ex-presidente.

Em seu discurso, Tamara Matos também alegou falas em caráter misógino e homofóbico do ex-presidente em direção à categoria de jornalistas:

"Restou, destarte, amplamente demonstrado que ao ofender a reputação e a honra subjetiva de jornalistas, insinuando que mulheres somente podem obter um furo jornalístico se seduzirem alguém, fazer uso de piadas homofóbicas e comentários xenófobos, expressões vulgares e de baixo calão, e pior, ameaçar e incentivar seus apoiadores a agredir jornalistas, o réu manifesta, com violência verbal, seu ódio, desprezo e intolerância contra os profissionais da imprensa, desqualificando-os e desprezando-os, o que configura manifesta prática de discurso de ódio."

Na ocasião, a condenação o levaria a pagar indenização de R$100 mil, mas a defesa de Bolsonaro recorreu à segunda instância.



O ex-presidente não poderá mais recorrer de condenação. (Foto: reprodução/Tomaz Silva/Ag. Brasil)


Condenação em segunda instância

Em maio desse ano, foi promulgada pela 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) a condenação de Bolsonaro em segunda instância, porém com indenização reduzida a R$50 mil. Como a defesa não apresentou novos recursos desde então, o processo transitou em julgado e a condenação foi concluída.

Foto Destaque: Bolsonaro é condenado em segunda instância por danos morais a jornalistas. Reprodução/Carolina Antunes/PR 

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