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Associação pede suspensão de obrigatoriedade de cirurgia para mulheres trans em prisões femininas

A resolução questionada pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais vigora no estado de São Paulo, enquanto regra nacional define que juiz deve perguntar a preferência das detentas e determinar a unidade prisional.

22 Ago 2023 - 22h10 | Atualizado em 22 Ago 2023 - 22h10
Associação pede suspensão de obrigatoriedade de cirurgia para mulheres trans em prisões femininas  Lorena Bueri

Na última segunda-feira (21), a Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) solicitou ao Supremo Tribunal Federal a suspensão da resolução do estado de São Paulo que obriga mulheres transexuais e travestis a realizarem cirurgia de redesignação sexual, antes de serem mandadas aos presídios femininos.

A regra questionada foi estipulada pela Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo em 2014. De acordo com a associação, há época, a resolução teria sido feita para “garantir a segurança das mulheres [cisgênero] e manutenção da ordem dos presídios”.

Entretanto, segundo a Antra, a pressuposição de que a presença de mulheres trans poderia afetar a ordem e a segurança dos presídios representa “transfobia estrutural e institucional”. A associação também evidenciou o fato de que é inconstitucional, a obrigatoriedade de realizar intervenções corporais para ter acesso à cidadania.


Transgênero é a pessoa que se identifica com o gênero oposto ao qual ela nasceu. Não há relação com orientação sexual.

Transgênero é a pessoa que se identifica com o gênero oposto ao qual ela nasceu. Não há relação com orientação sexual. (Foto: Alexandre Mauro / G1).


Pedido de suspensão

A Associação Nacional de Travestis e Transexuais, na ação que tem como relator o ministro Alexandre de Moraes, pede que a resolução paulista seja não somente suspensa, como anulada. Outra solicitação da Antra se refere a regra nacional aceita em 15 de agosto deste ano. Esta estipula que os juízes devem decidir se mulheres trans serão enviadas a presídios femininos ou masculinos, sem a necessidade de passar pela redesignação sexual.

Em prol de seguir as orientações do Conselho Nacional de Justiça, a resolução brasileira ainda permite que os agentes de poder perguntem as mulheres trans qual seria a penitenciaria de sua preferência.

São Paulo nega tranferência de detenta

No início de agosto, a detenta Tieta – mulher trans de 48 anos – solicitou ao estado de São Paulo a transferência para um presidio feminino. O pedido de Tieta foi resultado de uma série de estupros que sofridos na prisão masculina.

Apesar de ter entrado na fila da redesignação sexual nos anos 2000, a mulher nunca foi chamada para realizar a cirurgia e, por isso, o estado negou seu pedido. Entretanto, em 2021, o ministro Luís Roberto Barroso, já tinha decidido por autorizar a permanência de mulheres trans em presídios femininos, mesmo sem terem passado pela redesignação.

Por ter firmado a regra nacional, Barroso foi envolvido no caso de Tieta e determinou que “a cirurgia de transgenitalização não é requisito para reconhecer a condição de transexual”, além decretar que a mulher fosse transferida à prisão feminina.

O governo de São Paulo cumpriu a ordem do ministro do STF, mas manteve a resolução de 2014 para os demais casos.

Foto destaque: mulheres trans detentas. Reprodução/Justiça Minuto.

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