Na última segunda-feira (17), uma família de Americana, cidade localizada no interior de São Paulo, passou por uma situação emblemática para conseguir viajar junto com o cão de estimação na cabine de uma aeronave com destino internacional. Vale ressaltar que já havia uma autorização judicial para que a viagem com o animal de suporte emocional tivesse êxito. De mudança para Portugal, a família foi barrada pela companhia aérea TAP, no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo.
De acordo com a advogada responsável pelo processo, Giovana Poker, o grupo em nenhum momento recebeu qualquer tipo de reembolso pelos custos de alimentação e hospedagem após o episódio. A profissional revela ainda que os requerentes já haviam vendido o imóvel no Brasil, portanto não tinham onde se abrigar. Além disso, estavam com o cachorro, 13 malas e uma criança.
Foi apenas depois do cumprimento da segunda liminar, faltando 20 minutos para fechar o portão de embarque que pai, mãe, filha e o animal de estimação conseguiram viajar rumo ao continente europeu. Poker afirma que diante da resistência, mesmo com a decisão judicial em mãos, a polícia precisou ser acionada. Entretanto, o embarque foi autorizado antes dos oficiais chegarem ao local.
Controvérsias
Logan, o cão da raça buldogue francês, corria risco de morte, se fosse transportado no porão da aeronave. Isso porque ele é braquicefálico, ou seja, portador de uma condição que ocasiona problemas de regulação de calor e problemas respiratórios. Ele oferece suporte emocional ao pai e a filha, pois ambos sofrem de transtorno de ansiedade.
A liminar foi obtida com a apresentação do receituário médico e laudo psiquiátrico do pai, bem como do laudo psicológico da menina de nove anos. Houve inclusive a necessidade de uma comprovação da saúde física do cachorro, com atestado de exames e vacinas. Importante frisar que o mesmo não oferecia risco de contágio para outros animais nem seres humanos.
Avião da TAP (Foto: Reprodução/TAP Air Portugal)
Retratação
A empresa se retratou por meio de uma nota. Confira na íntegra:
"Existem diretrizes mundiais que têm de ser cumpridas pelas companhias áreas que visam a segurança dos passageiros que visam a segurança dos passageiros a bordo. O ingresso de cachorros em aeronave não é exceção. Neste caso específico, visto que o cachorro não cumpria os requisitos, cabe ao comandante decidir se o animal pode ou não viajar na cabine. Esta decisão é sempre avaliada tendo em conta a segurança dos passageiros. O embarque do cachorro foi autorizado pelo comandante do voo, tal como decorre da legislação aplicável", disse a TAP.
Devido ao estresse, a família deseja entrar com ação de danos materiais e morais contra a TAP.
Foto Destaque: Logan, buldogue francês. Reprodução/redes sociais