Durante a última quarta-feira (10), a ministra substituta das Relações Exteriores, Maria Laura da Rocha, e a embaixadora do Reino Unido, Stephanie Al-Qaq, assinaram o novo acordo, que envolve os Serviços Aéreos entre os respectivos países.
O novo acordo prevê que as empresas aéreas brasileiras e britânicas poderão determinar livremente as ofertas de voos bilaterais, acordo este, que é fruto de um trabalho conjunto, que envolve a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), o Ministério das Relações Exteriores (MRE), e o Ministério de Portos (MPor).
Saiba detalhes sobre a proposta do novo acordo
Neste novo acordo, há a previsão de que as marcas aéreas do Brasil e do Reino Unido terão a possibilidade de estabelecer, sem impedimentos, a oferta de voos bilaterais, valendo tanto para passageiros, quanto para voos de carga. Atualmente, o máximo de números de voos semanais permitidos correspondem a sete de ida, e sete de volta.
Aviões da British Airways (Foto: reprodução/Steve Parsons/Getty Images Embed)
Sob o marco legal bilateral, determinado no ano de 1946, o acordo, quando atualizado, irá possibilitar ainda, uma permissão voltada para as operações de serviços de carga, autorizando que as empresas aéreas dos países envolvidos possam transportar cargas internacionais, sem a necessidade de que a operação de transporte tenha início ou finalização dentro do país de origem da empresa.
O novo acordo precisa do aval do Congresso
O texto, no qual é constatado o novo acordo, ainda será encaminhado para a análise do Congresso Nacional. Conforme o Itamaraty, Ministério das Relações Exteriores, o acordo irá oferecer maior segurança jurídica para as empresas que costumam operar em rotas de trajeto entre Brasil e o Reino Unido, o que contribui para o aumento do fluxo bilateral, tanto no nicho do comércio, como do turismo.
Foto destaque: avião da British Airways, no aeroporto de Heathrow, em Londres (reprodução/Steve Parsons/Getty Images)