Em uma publicação feita no dia 30 de abril, houve uma medida provisória do governo que prevê uma taxação de impostos de renda sobre os investimentos no exterior. Veja o que vai mudar e qual será o impacto sobre os seus investimentos.
O que é MP1171?
O governo ampliou uma isenção para pessoas físicas que recebe até dois salários mínimos, com isso, a arrecadação será compensada com a queda decorrente da mudança com a tributação dos investimentos o exterior que vai gerar cerca de R$6 bilhões aos cofres públicos até 2025. Mas a MP precisa ainda passar pelo congresso e ser aprovada e só entrará em vigor no dia 1 de janeiro 2024, mas caso a pessoa já tenha um investimento no exterior que seja anterior ao ano de 2024 e ainda queira enquadrá- los nas novas regras, haverá um benefício, que é de recolher o imposto de renda em até 10% sobre os rendimentos auferidos até 31/12/2023. A nova lei será facultativo, mas se a pessoa aderir as novas regras, provavelmente pagará bem menos o imposto de renda.
Veja como será a ova taxação dos investimentos
Caso a pessoa seja residente no Brasil, mas possui investimentos no exterior, seja pessoa física ou tenha outros meios de instrumentos como: “offshores ou trusts, os rendimentos passarão a ser tributados pela nova tabela de alíquota progressiva e os limites de isenção irá reduzir muito. Mas o importante é ficar atento da declaração anual do imposto de renda e haverá consolidação aos rendimentos que foram realizados ao longo do ano.
A nova medida provisória do governo em taxar impostos de renda nos investimentos no exterior (Foto: Reprodução/Forbes)
Quais investimentos serão tributados pelo novo modelo?
Caso mantenha sem emendas o texto atual do MP, todos os investimentos serão enquadrados, ou seja, haverá uma mudança relevante para investimentos em ações.
Por exemplo: No modelo tributário atual, o investidor que compra ações no exterior recolhe IR pelo ganho de capital com alíquota de 15% para lucros até R$ 5 milhões, 17,5% entre R$ 5 e R$ 10 milhões, 20% entre R$ 10 e R$ 30 milhões e alíquota de 22,5% para ganhos de capital acima de R$ 30 milhões.
Já pelo novo modelo, como você viu na tabela acima, a alíquota de 22,5% passa a incidir a partir de ganhos superiores a R$ 50 mil reais.
Como fica a tributação dos investimentos anteriores à Medida Provisória
O congresso ainda irá analisar a MP e poderá receber emenda de alterações, mas no momento existe um benéfico fiscal no texto original, concedendo retroagir investimentos anteriores de 2024.
Por exemplo, se até o dia 31/12/2023 os rendimentos foram entre R$5 milhões e R$10 milhões, quando a offshore for pagar, na pessoa física, os rendimentos, pela regra atual ser de 17,5%, na nova regra seria como se “congelasse”, da regra anterior. Mas caso a pessoa queria optar por enquadrar os investimentos já existentes a nova regra, deverá fazer o imposto em novembro de 2023, relativos aos rendimentos do ano de 2022 e em maio de 2024, mas com o pagamento do IR, com o lucro em 2023.
Com essa mudança, a principal mudança da MP é fazer com que esses lucros sejam declarados e, eventualmente, tributados ao final de cada exercício.
Foto Destaque: A nova medida provisória do governo em taxar impostos de renda no investimentos no exterior. Reprodução/ Forbes