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IR 2022: Alice Porto alerta que o investidor pessoa física deve conferir o informe de rendimentos fornecido pela corretora

O investidor em Bolsa de Valores precisa informar na declaração anual todas as suas operações realizadas, independente de lucro ou prejuízo, e de acordo com os informes de rendimentos fornecidos pela sua corretora de valores.

16 Abr 2022 - 17h29 | Atualizado em 16 Abr 2022 - 17h29
IR 2022: Alice Porto alerta que o investidor pessoa física deve conferir o informe de rendimentos fornecido pela corretora Lorena Bueri

O investidor em Bolsa de Valores precisa informar na declaração anual todas as suas operações realizadas, independente de lucro ou prejuízo, e de acordo com os informes de rendimentos fornecidos pela sua corretora de valores, que tem um prazo estabelecido pelo governo para fornecer o informe aos seus clientes.

Neste ano, de acordo com a Receita Federal, a data limite para que as corretoras enviassem os informes de rendimento para os seus clientes foi 28 de fevereiro. Entretanto, o Programa IRPF 2022 somente foi liberado no dia 7 de março, e com mudanças. Nessas circunstâncias, as corretoras não tinham como saber que os códigos do IRPF 2022 mudaram. E por isso, os informes de rendimentos fornecidos por elas podem não estar corretos, o que têm levado muitos investidores a cometer erros ao declarar para a Receita as suas transações na Bolsa de Valores. Principalmente porque uma das maiores alterações no Programa IRPF 2022 foi justamente na ficha BENS E DIREITOS, onde os códigos dos ativos foram modificados.


Investimentos (Foto: Reprodução/Divulgação)


Assim, na maioria das corretoras há divergências nas seguintes informações nos informes de rendimentos: 1) nos códigos dos ativos para lançar em bens e direitos e 2) no código para lançar saldo em conta em bens e direitos. “Vale lembrar que a nova ficha BENS E DIREITOS foi reorganizada e agora inclui nove grandes grupos e respectivos subgrupos, diferente das mais de 70 opções disponíveis no Programa IRPF 2021. Assim, o modelo atual conta com as seguintes grandes grupos para classificação: 01 - Bens Imóveis; 02 - Bens Móveis; 03 - Participações Societárias; 04 - Aplicações e Investimentos; 05 - Créditos; 06 - Depósito à Vista e Numerário; 07 - Fundos; 08 - Criptoavivos; 99 - Outros Bens e Direitos”, explica Alice Porto, do Canal Contadora da Bolsa, especializado em IR de Bolsa.

Outra informação que pode estar errada no informe de rendimentos enviado pela corretora é o custo de aquisição das ações. E, segundo Alice, “Isto não é uma novidade do IR de 2022 e ele sempre esteve errado em todos os anos anteriores”. Isto porque, é muito comum na Bolsa que o investidor realize compras de mais ações que já tinha em carteira, adquiridas anteriormente. Neste caso é necessário fazer o cálculo para chegar no seu novo custo de aquisição (de acordo com a cotação atual) e, neste cenário, dificilmente o valor e a quantidade das ações compradas serão as mesmas das outras ações que o investidor já possuía. Então, para chegar no valor do custo médio é utilizado o cálculo da média ponderada, mas as corretoras não fazem isso. Logo, o investidor deve fazer o cálculo do custo de aquisição sempre que comprar um novo ativo e, se comprar novamente o mesmo ativo, deve fazer o cálculo da média ponderada para chegar no custo unitário de aquisição, que é o valor que deve ser usado como base para calcular os resultados mensais de bolsa e informar no menu Bens e Direitos.

Alice alerta que “Como é uma responsabilidade do investidor em informar suas operações na Bolsa para a Receita Federal, as corretoras se isentam de fazer este cálculo pela média ponderada, que é como deveria ser feito, e acabam passando informações imprecisas, o que pode gerar problemas para o investidor junto ao Fisco”.

 

Foto destaque: Alice Porto. Reprodução/Divulgação

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