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Erros mais frequentes de novos investidores na declaração do imposto de renda

Aqueles que estão começando a investir na bolsa de valores costumam cometer alguns erros graves quando vão declarar seu imposto á Receita. Confira quais são os principais e como evitar:

24 Abr 2023 - 09h40 | Atualizado em 24 Abr 2023 - 09h40
Erros mais frequentes de novos investidores na declaração do imposto de renda Lorena Bueri

Os investidores iniciantes da bolsa de valores costumam cometer erros muito comuns na hora de fazer declaração de seus impostos de renda. A maior parte deles começam a investir na bolsa de valores sem ter o conhecimento de que precisam fazer o cálculo dos impostos, para deixá-los com pagamentos pagos corretamente, segundo a Grana Capital informou.

Outro erro bastante frequente da parte dos investidores é quando os mesmos acham que não tem a necessidade de declarar os impostos de renda por ter tido problemas apenas nessa fase, é necessário sim nesta situação, pois os prejuízos devem ser relatados, “A declaração das perdas permite ao investidor o imposto em eventuais lucros no futuro. Se o prejuízo não for declarado, não é possível ter o abatimento mais adiante”.

Estes investidores devem fazer a declaração se eles tiverem feito alienações no valor mais alto que R$ 40 mil no período do início ao fim do ano de 2022, e caso tenham gerado lucro de tributação através de operações também é necessário declarar impostos de renda, segundo a equipe de especialistas da Fintech.


Os juros sobre capital próprio deve ser calculado e declarado também (Reprodução/Freepik)


Um grave erro também cometido com frequência pelos novos investidores é o de ignorar os juros sobre o capital próprio e os dividendos. Eles devem ser declarados mesmo com os juros tendo o IR retido na fonte e com os dividendos sendo isentos, segundo explicações da Grana Capital. E para fazer a declaração de ambos é preciso ter o documento de informe de rendimentos da companhia responsável por pagar os proventos.

Também deve se lembrar de fazer desconto do IR retido na fonte, que já é recolhido pela Receita toda vez que fazem uma operação de venda variável que tem possibilidade de tributação. O adiantamento deste imposto de renda possui alíquota de 0, 0005% para as operações comuns e apenas 1% para o day-trade, que é a operação de compra e venda de um ativo na mesma corretora e no mesmo dia.

Lembrando que todas as pessoas que tenham feito qualquer movimentação na Bolsa de Valores no último ano, tem a obrigação de fazer declaração do Imposto de Renda.

Foto destaque: Os investidores devem declarar seu imposto na Receita Federal. Reprodução/PB Consignado.

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