A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, mas conhecida como Reforma Tributária, foi aprovada pela Câmara dos Deputados nesta sexta-feira (07) e pode trazer mudanças significativas para a economia brasileira. O projeto teve sua redação final aprovada pela Câmara mas ainda terá que passar pelo Senado.
O texto, que ficou bem diferente da proposta original, tem como ideia inicial simplificar a estrutura tributária. Com isso, é esperado que se elimine uma boa parte da complexidade diária de quem produz nas regiões Sul e Sudeste e vende para consumidores no Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Caso a PEC sofra alterações profundas quando for analisada pelo Senado, o texto voltará à Câmara e o processo se inicia novamente. Mesmo após tramitar pelo Legislativo, ainda terá que: ser submetido à sanção presidencial; boa parte terá que ser regulamentada por Leis Complementares e várias normatizações serão necessárias para colocá-la em prática.
Infográfico produzido pelo portal Poder 360 sobre a opnião dos empresários sobre a Reforma Tributária. (Foto: Reprodução/Poder 360)
O que muda?
A Reforma Tributária é um tema amplo e complexo; além de não ter nenhuma certeza por enquanto. Mas, com base em um resumo feito pela Forbes, algumas dúvidas - sobre o que pode mudar (ou não) com a proposta aprovada -, já podem receber um esclarecimento.
Imposto de renda e investimentos: os impostos sobre esses elementos não vão mudar. Alterações sobre tributação de renda estavam em pauta mas foram deixadas para análise futura. Ou seja, por enquanto não estão sendo discutidas mudanças no imposto de renda, sobre investimentos e sobre heranças.
A tributação que mudará será dos impostos sobre consumo, e mesmo assim, vai ter uma transição estimada de dez anos para todas as medidas valerem.
Impostos que mudam: ao todo, a proposta visa extinguir cinco impostos. A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) será um imposto único, ainda a ser regulamentado, que irá substituir três impostos federais: o PIS, o Cofins e o IPI.
A principal mudança está no ICMS (estadual e incide sobre as vendas) e no ISS (municipal que incide sobre serviços), que serão unificados no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Como resultado, 27 legislações tributárias estaduais e as centenas de municipais serão eliminadas (na prática), assim facilitando a vida dos empresários.
Principal vantagem: será a redução da incerteza fiscal. Devido às controvérsias presentes em várias questões tributárias, muitos desses problemas têm que ser resolvidos no Judiciário, o que os arrasta por anos e provoca insegurança jurídica. “Agora, problemas como esse podem deixar de existir, o que reduz bastante a insegurança para empresários”, diz o advogado André Simão.
Positividade imediata: esse efeito não será instantaneamente positivo. Em um primeiro momento - de acordo com Genildo Rosales, sócio da Quality Tax -, existirá um grande esforço para adaptação das empresas durante o período de transição, considerando que ainda será preciso atender aos procedimentos e obrigações fiscais previstas na legislação atual em vigor.
Processo de mudança: será de forma gradual. Os novos impostos serão implementados a partir de 2026, numa transição que só se encerrará em 2032.
- 2026: o CBS será cobrado em uma alíquota de 0,9%; o IBS a um percentual de 0,1%.
- 2027: PIS e Cofins deixam de existir; alíquotas do IPI serão zeradas.
Setores beneficiados: serão o de agronegócio, indústria e exportadores. O advogado e diretor-geral da FAC-SP, Wilson Victorio Rodrigues, afirma que esses são setores que terão maior possibilidade de compensar os impostos que pagam atualmente. Isso vai facilitar uma redução, na prática, da carga fiscal.
“Todavia, considerando o benefício prometido com a simplificação dos processos fiscais, desburocratização, eliminação da guerra fiscal, de uma certa forma, todas as atividades devem ser beneficiadas”, comenta Rosales, da Quality Tax.
Setores prejudicados: o de serviços. Tornou-se um consenso entre os especialistas que a carga tributária irá subir para as empresas de serviços, que são o maior empregador e as mais representativas da economia. O que deve provocar um aumento dos custos.
“A alíquota ainda não está definida, mas o que se discute é implementar uma alíquota de 23% a 25%. Atualmente, o setor tem uma alíquota média de 10% a 12%, então a alíquota média está praticamente dobrando”, aponta William Almeida, da Alldax Contabilidade e Consultoria.
Vale ressaltar porém que, ressalta Rodrigues, como cerca de 90% das empresas prestadoras de serviços são pequenas e optantes do Simples Nacional, esses pequenos prestadores de serviço não terão alteração em sua forma de negociar; pois o Simples não terá mudanças.
Empresas afetadas: a reforma não afetará todas as empresas. Segundo Simão, poderá existir dois grandes grupos, e que o aumento do imposto será mais sentido pela classe média.
“Os clientes pessoas físicas de empresas de serviços, como por exemplo quem tem filhos em escolas particulares, vão sentir um aumento dos preços, pois as alíquotas maiores provavelmente serão repassadas”, diz o advogado.
Já quando os clientes das prestadoras de serviços forem outras empresas, elas poderão fazer o repasse, desse aumento dos impostos, na cadeia produtiva.
Foto Destaque: Cédulas, moedas e calculadora. Foto: Reprodução/Jornal Contábil.