Na última segunda-feira (25), a Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/CADE) instaurou processo administrativo em desfavor da Apple, segundo publicação em Diário Oficial da União nº 227 de terça-feira (26), determinando a abertura da sua App Store para desenvolvedores de aplicativos concorrentes. A medida preventiva adotada estipula um prazo de 20 dias para a empresa implementar as ferramentas necessárias para efetivar a acessibilidade à plataforma, passível de multa diária fixada em R$ 250 mil caso descumpra a determinação.
Fatos
A variedade de disposições constantes nos Termos & Condições (T&Cs) que a Apple impõe visando regular o funcionamento do seu sistema operacional para dispositivos móveis (iOS), implicaram na apuração do Cade sobre anticompetitividade e ações nocivas ao mercado, pela prática de abuso de posição dominante, por ocasião de processo administrativo movido pelo Mercado Livre contra a Apple em dezembro de 2022.
“Práticas de abuso de posição dominante envolvendo ecossistemas digitais de dispositivos móveis são alvo de diversas investigações internacionais, também suscitando a atenção de autoridades de defesa da concorrência de outros países. O Cade está atento a essa preocupação”, informou a instituição.
Smartphone com cadeado aberto, conceito livre (Foto:reprodução/ikakot/Freepik)
Tendência internacional
Alinhada com a tendência internacional de regulamentação, a decisão do CADE intervém de forma mais rigorosa sobre as práticas das grandes empresas da tecnologia. Diversas jurisdições, incluindo a União Europeia e os Estados Unidos, que têm nos últimos anos investigado e implementado regras com intuito de limitar o poder das plataformas. Ao abrir a App Store para a concorrência, o que pode resultar em maior diversidade de aplicativos disponibilizados para os usuários, a decisão do órgão traz a possibilidade de preços melhores e um basta na conduta anticoncorrencial: “A ação visa proteger o bem-estar coletivo, o interesse público e a livre concorrência no mercado e tem previsão na legislação”, declarou o órgão em nota.
Seminário Internacional: Regulação e Concorrência no Mercado Digital 2024, realizado nos dias 18 e 19 de novembro de 2024 pelo CADE em parceria com a Escola Superior do Ministério Público da União (Foto:reprodução/CADE/Gov.br)
Em evento realizado pelo CADE, em parceria com a Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU), sobre regulação e concorrência no mercado digital, o procurador Waldir Alves, representante do Ministério Público Federal (MPF) junto ao Cade, frisou sobre o tema abordado no evento, enfatizando de forma categórica as contribuições dos especialistas presentes no evento a partir das análises pontuais sobre os desafios atuais, corroborando também para as discussões essenciais sobre o futuro do mercado digital: “Nosso principal objetivo aqui foi tornar público um debate enriquecedor. Refletimos sobre a forma como os mercados digitais, promoveram a democratização, mas que também podem ser utilizados para fins ilícitos”, declarou o procurador que também coordenou o seminário. O evento também contou com a presença do superintendente-geral do CADE, Alexandre Barreto de Souza (de gravata vermelha na foto acima).
À medida que as regulamentações aplicam maior rigor na rotina das empresas de tecnologias, pressões semelhantes que seguirem o caminho do bem estar público tendem a se tornar um fator relevante para o consumo de mercado, de acordo com conteúdo exposto no “duelo de titãs” do mundo digital, em vias processuais. A Apple ainda não se manifestou sobre o caso. Porém, em eventos semelhantes em outros países, colaborou com as medidas aplicadas. Em sua “Política de Conformidade Comercial”, a empresa disponibiliza a seguinte informação: “Como uma empresa global de tecnologia, a Apple está comprometida em cumprir todas as regulamentações comerciais aplicáveis em todos os países em que operamos, incluindo, mas não se limitando a, todas as regulamentações de exportação e sanções. É nossa política aderir continuamente a essas regulamentações em todas as atividades em que nos envolvemos.”
Contudo, segue-se a saga processual aguardando a decisão sobre o mérito pelo órgão antitruste, mantendo a medida preventiva válida até o resultado.
Foto Destaque: Fachada do edifício sede do CADE em Brasília (Reprodução/EBC/Gov.br)