Com o aumento dos casos de Covid-19, devido à nova variante Ômicron, a 28.ª Vara do Trabalho de São Paulo no dia 19 de janeiro, para que se priorizasse o trabalho Home Office para os funcionários do Banco do Brasil que estivessem em áreas administrativas que não prestassem serviço de atendimento ao cliente.
A decisão da vara foi tomada pela juíza Ana Cristina Magalhães Fontes Guedes, que tomou o veredicto com base nas ações do Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, que também representa a parte de Osasco e outras regiões.
Todavia, recentemente o Banco do Brasil conseguiu derrubar essa vara, fazendo com que seus funcionários voltassem ao regime de trabalho presencial, ignorando o crescimento da Covid-19 e de suas variantes.
Foto: Pessoa fazendo Home Office (Reprodução/Tima Miroshnichenko)
Para a empresa, o Banco do Brasil ainda não fez nenhuma declaração e nem quais vão ser os protocolos de segurança à saúde serão seguidos ou implementados.
As únicas informações que vieram da empresa foram sobre o processo. Segundo o banco, o Tribunal Regional do Trabalho da 3.ª Região foi o responsável por sancionar a derrubada da vara. A decisão foi tomada por um juiz em primeiro grau não identificado. Assim, está garantindo a retomada das atividades presenciais para os funcionários da empresa que estão em São Paulo e regiões próximas.
Antes mesmo da decisão da vara, o Banco do Brasil já se mostrava contrário às medidas anticovid, pois no dia 4 de janeiro, a empresa havia alterado o Manual do Trabalho Presencial, que ditava os protocolos a serem seguidos pelos funcionários para diminuir o risco de contágio. As mudanças foram feitas sem a consultoria do Sindicato.
A medida que partia da vara determinava pagamento de multa diária de R$ 50 mil, se o banco não cumprisse o que era determinado. Mas com a nova liminar, essa regra caiu por terra.
Foto em destaque: Agencia do Banco do Brasil (Reprodução/Wikimedia Commons)