Cruzeiro e Coritiba serão julgados pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD) na próxima segunda-feira, 27 de novembro, às 13h, pela briga e invasão de campo por parte de ambas as torcidas durante o jogo de 11 de novembro, em partida na Vila Capanema válida pela 34ª rodada do Campeonato Brasileiro.
Briga aconteceu no fim do jogo
Aos 45 minutos do segundo tempo, após gol do Coritiba, parte da torcida do Cruzeiro invadiu o gramado em direção ao setor coxa-branca. Logo em seguida, torcedores do Coxa também entraram no campo. A partir desse momento, uma briga generalizada aconteceu.
Até esta quarta-feira (22), a Polícia Civil, por meio da Delegacia Móvel de Atendimento a Futebol e Eventos (Demafe) já identificou e indiciou 25 torcedores suspeitos de envolvimento na briga na Vila Capanema no último dia 11.
Briga e invasão de campo em jogo do Coritiba x Cruzeiro (Foto: Reprodução/Premiere)
Punição preventiva foi aplicada para os dois clubes
Os dois clubes estão punidos e mandarão seus jogos sem torcida, pela determinação do STJD emitida na última quinta-feira (16). Segundo a decisão em primeira instância, Cruzeiro e Coritiba jogarão em seus estádios sem público por 30 dias. Com isso, os dois clubes jogarão como mandantes com os portões fechados até o final do Campeonato Brasileiro, que termina em 6 de dezembro.
Infrações pelas quais Coritiba e Cruzeiro serão julgados
Coritiba
- Artigo 213, inciso I, pela desordem: pena prevista de multa de R$ 100 a R$ 100 mil mais a perda de mando de campo por até 10 partidas;
- Artigo 213, inciso II, pela invasão de campo: pena prevista de multa de R$ 100 a R$ 100 mil mais a perda de mando de campo por até 10 partidas;
- Artigo 213, inciso III, duas vezes, pelos arremessos de copos no campo de jogo: pena prevista de multa de R$ 100 a R$ 100 mil.
Cruzeiro
- Artigo 206 pelo atraso no início da partida: pena prevista de multa de até R$ 1 mil por minuto);
- Artigo 191, inciso III, pelo atraso no retorno para o segundo tempo: pena prevista de multa que pode variar entre R$ 100 e R$ 100 mil;
- Artigo 213, inciso I, pela desordem: pena prevista de multa de R$ 100 a R$ 100 mil mais a perda de mando de campo por até 10 partidas;
- Artigo 213, inciso II, pela invasão de campo: pena prevista de multa de R$ 100 a R$ 100 mil mais a perda de mando de campo por até 10 partidas.
Foto Destaque: torcedores de Coritiba e Cruzeiro brigam na Vila Capanema (Reprodução/Joka Madruga/Futura Press/Estadão)