Apesar do persistente pedido de anulação por parte do Fluminense, a CONMEBOL reafirmou sua decisão e manteve o cartão vermelho aplicado ao lateral-esquerdo Marcelo durante o confronto com o Argentinos Juniors na última terça-feira. Consequentemente, o jogador permanecerá suspenso e não participará do confronto de volta das oitavas de final da Libertadores, que ocorrerá no próximo dia 8, no emblemático estádio Maracanã.
Justificativa da entidade
A Comissão Disciplinar da CONMEBOL justificou sua posição, ressaltando que, de acordo com as normas vigentes no Código Disciplinar, não tem autoridade para anular a decisão do árbitro relacionada a um lance específico, mesmo que possa ter havido um erro de apreciação dos fatos. Em outras palavras, a entidade não pode interferir em questões de julgamento do árbitro durante uma partida.
Internamente, o Fluminense recebeu a notícia com serenidade, pois sabia que era difícil obter a anulação da expulsão. Afinal, a decisão em campo foi tomada pelo árbitro chileno Piero Maza, após a revisão do lance no monitor de vídeo por indicação do VAR. Diante disso, a probabilidade de manutenção da suspensão do lateral-esquerdo já era esperada pelo clube.
Na primeira partida entre Fluminense e Argentinos Juniors, Marcelo recebeu um cartão vermelho após um lance que resultou em uma lesão grave sofrida por Luciano Sánchez, zagueiro argentino, que teve uma luxação no joelho esquerdo. Com a ausência de Marcelo, Diogo Barbosa deve assumir a titularidade na partida de volta.
Marcelo publicou mensagem à Luciano Sànchez através de sua rede social (Foto: Reprodução/@marce3lotwelve/Instagram)
O confronto decisivo acontecerá na próxima terça-feira, dia 8, às 19h (horário de Brasília), no Maracanã, durante as oitavas de final da Libertadores. Em caso de empate, a decisão será definida através da disputa de pênaltis. O vencedor deste confronto avançará para as quartas de final e enfrentará o ganhador do duelo entre Olimpia-PAR e Flamengo.
Decisão da Conmebol
A regulamentação da CONMEBOL não estabelece, de forma direta e explícita, a admissibilidade de protestos contra as decisões dos árbitros baseadas em interpretações das jogadas durante as partidas, com o objetivo de salvaguardar a segurança jurídica e a estabilidade das competições organizadas pela Confederação.
É importante enfatizar que um erro de apreciação dos fatos em uma jogada específica, incluindo a expulsão ou punição de um jogador, não concede à Comissão a prerrogativa de alterar a decisão do árbitro.
No caso presente, a solicitação alega que o relato do árbitro em seu informe não condiz com o que realmente ocorreu na partida, mas não aponta uma identificação incorreta do jogador infrator. Além disso, as análises das imagens evidenciam claramente que o jogador Marcelo Vieira Da Silva Junior está envolvido na jogada e cometeu, segundo o julgamento do árbitro principal, uma infração que justifica um cartão vermelho.
Por conseguinte, em consonância com as disposições vigentes do Código Disciplinar, a Comissão Disciplinar da CONMEBOL não possui a faculdade de revogar o cartão vermelho dado a um jogador nem seus efeitos automáticos. O que a Comissão pode e fará, dentro do âmbito do processo identificado como CL.E-32-23, é analisar a infração em si e determinar a punição adequada para o jogador Marcelo Vieira Da Silva Junior.
Assim, a Comissão Disciplinar conduzirá uma análise minuciosa da situação, considerando todas as evidências disponíveis, e tomará uma decisão justa e imparcial de acordo com as normas estabelecidas, a fim de garantir a integridade e a justiça na competição. O objetivo final é manter a credibilidade do esporte e preservar os princípios fundamentais da CONMEBOL em suas competições.
Foto destaque: Marcelo poderá ficar fora de jogos importantes na libertadores após expulsão. Reprodução/@Marcelotwelve/Instagram