Nesta quarta-feira (22), foi aprovado pelo senado um projeto de lei que coloca as empresas de streaming na lista daquelas que terão de pagar a Condecine, uma taxa ligada ao incentivo da indústria audiovisual. A aprovação segue em caráter terminativo e precisa ser votado novamente na comissão, antes de seguir para análise na Câmara.
Sobre a nova lei
A aprovação foi feita pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em uma votação que terminou com 24 votos a favor e 0 contra. Além da taxa que os serviços de streaming terão de pagar a Condecine, o texto também alega que haja uma cota nessas plataformas, de conteúdo nacional.
Segundo a proposta descrita no texto do PL, além das empresas tradicionais de streaming, como a Netflix, a MAX e a PrimeVideo, também entrarão nessa conta, as plataformas de compartilhamento de conteúdo, como o Instagram o Youtube e o TikTok e também as plataformas que oferecem canais de televisão em seus serviços e os chamados canais FAST, que oferecem serviços de streaming gratuitos.
Pagamentos
Segundo o que foi comunicado pelo relator do projeto, o senador Eduardo Gomes (PL-TO), as empresas que possuírem um faturamento acima de R$96 milhões, deverão pagar uma taxa de 3% em cima da receita bruta anual da empresa.
Caso a empresa tenha uma receita bruta anual que varia entre R$ 4,8 milhões e R$ 96 milhões, a taxa cobrada será de 1,5% em relação a receita. Caso a empresa receba uma quantia inferior a R$ 4,8 milhões, não haverá tributos a serem pagos.
Relator do caso, Eduardo Gomes (Foto: reprodução/Pedro França/Agência Senado)
Com relação aos pagamentos, há outras informações que valem ser ressaltadas:
- Segundo Eduardo Gomes, as empresas poderão separar as receitas que forem obtidas com conteúdo jornalísticos e com as publicidades que foram vendidas para esse tipo de conteúdo, não entrando na receita que fará parte da taxa.
- De acordo com o texto, a alíquota da Condecine será cortada pela metade, caso a empresa possua em seu catálogo, pelo menos 50% de obras nacionais.
Cotas nacionais
Sobre as cotas de conteúdos nacionais no catálogo, a determinação de acordo com o texto do projeto de lei ficou da seguinte forma:
- A partir de 2 mil obras, serão necessárias pelo menos 100 produções brasileiras
- A partir de 3 mil obras, serão necessárias pelo menos 150 produções brasileiras
- A partir de 4 mil obras, serão necessárias pelo menos 200 produções brasileiras
- A partir de 5 mil obras, serão necessárias pelo menos 250 produções brasileiras
- A partir de 7 mil obras, serão necessárias pelo menos 300 produções brasileiras
Ainda há outras questões sendo abordadas no texto, como a porcentagem da destinação do valor recebido e para onde será direcionado o investimento.
Quem ficará responsável pela fiscalização do cumprimento da lei será a própria Ancine, que poderá aplicar multas caso haja necessidade, além de aplicar outras sanções como a suspensão e o cancelamento do credenciamento necessário para atuar no Brasil.
A Condecine é uma sigla justamente de “Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional”. A MP, que regulamentou a Condecine, aconteceu em 2001, sendo cobrada a partir de 2002, com os pagamentos da Condecine, indo para as receitas da Ancine. Desde 2006, com a atualização da lei, a arrecadação começou a ser destinada ao Fundo Setorial do Audiovisual.
Foto Destaque: Serviços de streaming precisarão pagar uma taxa a Condecine (Reprodução/Top_CNX/Shutterstock)