Mariana Ferrer: caso ganha desdobramentos
Caso Mariana Ferrer ganha desdobramentos após Ministério Público de Santa Catarina alegar que vídeo foi editado

Nesta quarta-feira (04), O Ministério Público de Santa Catarina divulgou pronunciamento sobre o vídeo divulgado pelo The Intercept Brasil, onde é possível acompanhar parte da audiência que reconheceu controversa inocência do réu, André Aranha.
De acordo com o MPSC, o vídeo divulgado pelo Intercept dá a entender de que não houve repressão do juiz e do promotor aos pronunciamentos do advogado do réu. No vídeo, é possível observar as acusações exacerbadas do advogado de Aranha, que de forma repetitiva assedia moralmente Mariana Ferrer. Para alimentar a versão do réu, o advogado Cláudio Gastão recorre à narrativa de que a vítima foi permissiva ao crime.
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André Aranha, acusado de estupro por Mariana Ferrer. (Foto: Reprodução/Twitter)
Cláudio Gastão, advogado de defesa de André Aranha. (Foto: Reprodução/Juscatarina)
O MPSC entrou com requerimento de quebra de sigilo processual, para que sejam divulgados os momentos onde juiz e promotores fazem intervenção a favor de Mariana Ferrer. Segundo o MPSC, as defesas feitas à Mariana não foram exibidas pelo The Intercept. O Ministério Público também alega que a sessão foi conduzida com o respeito e sensibilidade que o caso exigia.
As alegações do Ministério Público, no entanto, não foram compreendidas como razoáveis pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes. Para o Ministro do STF, as cenas do processo são “estarrecedoras”. Gilmar Mendes usou o Twitter para condenar as ações do MPSC e cobrar apuração do caso. “As cenas da audiência de Mariana Ferrer são estarrecedoras. O sistema de Justiça deve ser instrumento de acolhimento, jamais de tortura e humilhação. Os órgãos de correição devem apurar a responsabilidade dos agentes envolvidos, inclusive daqueles que se omitiram“, tuitou o Ministro.
Vale ressaltar que o entendimento do Ministério Público de Santa Catarina é de que Aranha não teve intenção de estuprar Mariana, ou de que não reconheceu que a mesma não estava em condições de consentir. Para a defesa de André, não houve “dolo”, que no Direito, é entendido como a intenção de fazer alguma coisa (como homicídio doloso, que configura a intenção de matar). Desta forma, o MPSC decidiu por absolver André Aranha. É importante informar que o termo “estupro culposo” foi aderido pela comoção social, não pela lei.
(Foto Destaque: André Aranha, 2014. Reprodução/O Popular)