Mudanças no comprovante de pagamento eletrônico com a NFC-e no RS
Alterações importantes para emissão da NFC-e o comprovante de pagamento, sendo vinculados, modelo 65, são decretadas no Rio Grande do Sul desde abril deste ano, entrando em vigor.

Para procedimentos de venda ou prestação de serviços que provenham da emissão de uma NFC-e, não será realizável colocar manualmente os dados de pagamento eletrônico quando a transação for feita pessoalmente. As informações deverão estar interligadas via o sistema.
A nova medida visa, entre outros objetivos, garantir que quem adquire em varejo seja de fato o consumidor final. Caso seja reconhecida uma recorrência de compra ou quantidade de mercadorias demonstrando de algum modo que o comprador tem intenção de revender, o estabelecimento deverá aplicar o ICMS, com MVA de 40%, conforme o RICMS-RS, e colher o imposto devido aos cofres estaduais.
Em emissão do comprovante de pagamento efetuado com cartões de débito; crédito; loja, transferência de recursos; transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e outros modos de pagamento eletrônico, em vendas realizadas em loja física, deve estar ligada à NFC-e 29.5.1 e comunicada na operação, por intermédio da interligação com o emissor da nota.
Vinculação do comprovante de pagamento (Video: Reprodução/ FISCONET/ YouTube)
NFC-e, é um documento, nota digital, armazenado eletronicamente, visando documentar as vendas comerciais, presenciais ou vendas de entregas finais em operação interna e sem geração de crédito de ICMS ao adquirente. A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica substitui a nota fiscal de venda na maioria do mundo, no consumidor e o cupom fiscal emitido por ECF. Essa regra foi mudada apenas no RS.
É de suma importância ressaltar que a obrigatoriedade não se aplica à NFC-e emitida na forma do Regime Especial da NFF. E caso ocorra a impressão do DANFE na NFC-e, deverá ser usado o mesmo equipamento para a impressão do documento comprovando o pagamento.
Publicada no dia 28 de novembro de 2022, a Instrução Normativa 101/2022 foi prorrogada de 01/01/2023 para 01/04/2023, entrando em vigor do Decreto Estadual n.º 56.670/2022 e da Instrução Normativa RE n.º 081-2022, em setembro, que inclui no Regulamento do ICMS, RICMS, Livro II, art. 178.
Foto destaque: Nota fiscal eletrônica. Reprodução/ Portlacontabéis/ Magazine