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Viúva de Pelé renuncia ao direito de ser inventariante de herança

Segundo o advogado, Edinho é o mais apto a atuar na função, entretant, ele administra os bens de Pelé e é responsável por resolver problemas do cotidiano como pagamento das despesas.

10 Mar 2023 - 21h00 | Atualizado em 10 Mar 2023 - 21h00
Viúva de Pelé renuncia ao direito de ser inventariante de herança Lorena Bueri

A viúva de Pelé, Márcia Aoki, decidiu abrir mão de ser a inventariante [responsável pela administração dos bens] do ex-jogador de futebol. A decisão foi comunicada pelos advogados das partes após reunião na noite desta última quinta-feira (9). O indicado a assumir a função é o filho do Rei do futebol e ex-goleiro, Edson Cholbi Nascimento.


Os filhos de Pelé: Joshua, Celeste, Kelly, Jennifer, Flávia, Gemina e Edinho. Foto: Reprodução/Forum


De acordo com Augusto Miglioli, que representa Edinho, Kely Nascimento e Jennifer Nascimento, foi feito uma solicitação conjunta à justiça, pedindo Edinho seja responsável pelo inventário, no documento também consta a renúncia da viúva.

Para ser oficialmente o inventariante, o ex-goleiro precisa da aprovação da justiça. A primeira solicitação de Edinho foi negada pela 2ª Vara de Família e Sucessões de Santos, Suzana Pereira da Silva, logo pedido apresentado pelos representantes dos filhos. A magistrada justificou que a negativa foi devido ao fato de Pelé ser casado, e nesse caso, a viúva é a primeira na ordem de nomeação legal: “Não há que se falar em nomeação do filho como inventariante”, afirmou na época.

A juíza complementou que, de acordo com o Código de Processo Civil, o herdeiro pode ser intitulado, caso o cônjuge sobrevivente não possua intenção ou requisitos para ser responsável pelo cargo. Ela concedeu o prazo de 15 dias para a viúva de Pelé sinalizar seu interesse em ser nomeada como inventariante, prazo que finalizaria na próxima terça-feira (14). Para o representante dos herdeiros do ex-jogador, a juíza não recusou o pedido. “A juíza está aplicando um dispositivo legal do Código de Processo Civil que, no entendimento dela, a viúva teria o direito de preferência ao exercício do cargo de inventariante”.

Edson garantiu em testamento 30% da sua herança para Márcia, incluindo a casa de Guarujá, em São Paulo. Miglioli explicou que a única maneira que ele tinha de beneficiar a esposa era por meio do testamento, pois devido a idade, 70 anos, ele teve que se casar de forma obrigatória em regime de separação de bens. Caso ele não tivesse deixado registrado, ainda em vida, seu desejo de deixar uma parte de sua herança para Márcia, ela não teria direito à partilha dos bens, mesmo sendo viúva. “A fração que ele deixou é uma especificação dele. Ele poderia disponibilizar até 50%, os outros 50% não pode dispor porque é protegido por lei em favor dos herdeiros”, disse o advogado dos filhos de Pelé.

Segundo o advogado, Edinho é o mais apto a atuar na função, pois ele administra os bens de Pelé e é responsável por resolver problemas do cotidiano, como pagamento das despesas. “Por isso ele ingressou com pedido de inventário e esse pedido foi promovido com o consenso de todos os herdeiros” e que o mesmo não possui vantagens na divisão de bens. 

 

 

Foto Destaque: Pelé e Márcia Aokis. Reprodução/Veja São Paulo

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