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Taxação de investimentos no exterior terá mudanças

A medida provisória considera que a nova taxação terá o mesmo tratamento para quem investe como pessoa física ou para quem investe como pessoa jurídica offshore

05 Mai 2023 - 10h24 | Atualizado em 05 Mai 2023 - 10h24
Taxação de investimentos no exterior terá mudanças  Lorena Bueri

Em uma publicação feita no dia 30 de abril, houve uma medida provisória do governo que prevê uma taxação de impostos de renda sobre os investimentos no exterior. Veja o que vai mudar e qual será o impacto sobre os seus investimentos.

O que é MP1171?

O governo ampliou uma isenção para pessoas físicas que recebe até dois salários mínimos, com isso, a arrecadação será compensada com a queda decorrente da mudança com a tributação dos investimentos o exterior que vai gerar cerca de R$6 bilhões aos cofres públicos até 2025. Mas a MP precisa ainda passar pelo congresso e ser aprovada e só entrará em vigor no dia 1 de janeiro 2024, mas caso a pessoa já tenha um investimento no exterior que seja anterior ao ano de 2024 e ainda queira enquadrá- los nas novas regras, haverá um benefício, que é de recolher o imposto de renda em até 10% sobre os rendimentos auferidos até 31/12/2023. A nova lei será facultativo, mas se a pessoa aderir as novas regras, provavelmente pagará bem menos o imposto de renda.

Veja como será a ova taxação dos investimentos

Caso a pessoa seja residente no Brasil, mas possui investimentos no exterior, seja pessoa física ou tenha outros meios de instrumentos como: “offshores ou trusts, os rendimentos passarão a ser tributados pela nova tabela de alíquota progressiva e os limites de isenção irá reduzir muito. Mas o importante é ficar atento da declaração anual do imposto de renda e haverá consolidação aos rendimentos que foram realizados ao longo do ano.


A nova medida provisória do governo em taxar impostos de renda nos investimentos no exterior (Foto: Reprodução/Forbes)


Quais investimentos serão tributados pelo novo modelo?

Caso mantenha sem emendas o texto atual do MP, todos os investimentos serão enquadrados, ou seja, haverá uma mudança relevante para investimentos em ações.

Por exemplo: No modelo tributário atual, o investidor que compra ações no exterior recolhe IR pelo ganho de capital com alíquota de 15% para lucros até R$ 5 milhões, 17,5% entre R$ 5 e R$ 10 milhões, 20% entre R$ 10 e R$ 30 milhões e alíquota de 22,5% para ganhos de capital acima de R$ 30 milhões.

Já pelo novo modelo, como você viu na tabela acima, a alíquota de 22,5% passa a incidir a partir de ganhos superiores a R$ 50 mil reais.

Como fica a tributação dos investimentos anteriores à Medida Provisória

O congresso ainda irá analisar a MP e poderá receber emenda de alterações, mas no momento existe um benéfico fiscal no texto original, concedendo retroagir investimentos anteriores de 2024.

Por exemplo, se até o dia 31/12/2023 os rendimentos foram entre R$5 milhões e R$10 milhões, quando a offshore for pagar, na pessoa física, os rendimentos, pela regra atual ser de 17,5%, na nova regra seria como se “congelasse”, da regra anterior. Mas caso a pessoa queria optar por enquadrar os investimentos já existentes a nova regra, deverá fazer o imposto em novembro de 2023, relativos aos rendimentos do ano de 2022 e em maio de 2024, mas com o pagamento do IR, com o lucro em 2023.

Com essa mudança, a principal mudança da MP é fazer com que esses lucros sejam declarados e, eventualmente, tributados ao final de cada exercício.

Foto Destaque: A nova medida provisória do governo em taxar impostos de renda no investimentos no exterior. Reprodução/ Forbes

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