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Procuradoria-Geral da República pede ao Supremo Tribunal Federal a suspensão da candidatura de Eduardo Cunha

Segundo Augusto Aras, procurador-geral da República, a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região coloca em risco a segurança jurídica do país.

18 Ago 2022 - 15h30 | Atualizado em 18 Ago 2022 - 15h30
Procuradoria-Geral da República pede ao Supremo Tribunal Federal a suspensão da candidatura de Eduardo Cunha Lorena Bueri

O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu ao Supremo Tribunal Federal que derrube a decisão que tornou elegível o ex-deputado federal Eduardo Cunha, abrindo caminho para que o ex-parlamentar concorra a algum cargo nas eleições deste ano. O chefe do Ministério Público Federal apontou 'grave ofensa à ordem jurídico-constitucional, por violação do princípio da separação dos Poderes', na ordem que beneficiou o ex-presidente da Câmara Federal.

Na avaliação do procurador-geral da República, a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região 'coloca em xeque a segurança jurídica, a instabilidade institucional, a confiabilidade nas instituições, a paz social e a própria democracia'. A Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo, inclusive, já impugnou a candidatura do ex-deputado.


Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo já impugnou a candidatura do ex-deputado. (Reprodução/Agência Brasil)Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo já impugnou a candidatura do ex-deputado. (Reprodução/Agência Brasil)


Augusto Aras pede ainda que o Supremo dê uma liminar — decisão provisória, proferida em casos urgentes — suspendendo o despacho do TRF-1. O procurador-geral da República argumenta que existe 'prevalência do interesse público e social em detrimento dos direitos políticos' de Eduardo Cunha.

"O ex-parlamentar aguardou a proximidade do pleito eleitoral de 2022 para ajuizar a ação originária na tentativa de burlar as decisões do Supremo Tribunal Federal, pondo em debate alegações já enfrentadas, e afastar as penalidades que lhes foram impostas pela Resolução nº 18/2016, da Câmara dos Deputados. Criou, assim, em seu favor, artificial periculum in mora de risco de ofensa a seus direitos políticos para poder concorrer no pleito que se avizinha", registrou Aras em pedido encaminhado ao STF na última quarta-feira (17).


Procurador-Geral da República, Augusto Aras. (Foto/O GLOBO)Procurador-Geral da República, Augusto Aras. (Foto/O GLOBO)


A decisão questionada por Augusto Aras foi dada pelo desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, do TRF-1. O despacho suspendeu, em parte, os efeitos de resolução da Câmara dos Deputados que declarou a perda de mandato de Eduardo Cunha, 'tão somente quanto à inelegibilidade e proibição de ocupar cargos federais'.

O procurador-geral da República sustenta que, ao proferir a decisão que beneficiou Eduardo Cunha, o magistrado do TRF-1 'adentrou a análise de atos interna corporis da Câmara dos Deputados, interpretando normas regimentais desprovidas de paralelo expresso na Constituição Federal, e contrariando o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal'.

"O deferimento do pedido suspensivo é medida urgente, a justificar seu deferimento liminar, por ser necessária e adequada para se preservar a ordem pública, a ordem jurídico-constitucional, a separação e harmonia entre os Poderes a segurança jurídica, bem como a observância das decisões proferidas por esta Corte", esclareceu Augusto Aras no documento encaminhado ao Supremo.

A previsão é de que o Supremo Tribunal Federal se manifeste sobre o pedido feito pela Procuradoria-Geral da República ainda nesta quinta-feira (18) ou até no máximo nesta sexta-feira (19).

 

 

Foto destaque: Fachada da Procuradoria-Geral da República. Reprodução/Agência Brasil

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