Saúde

Mudança na lei sobre laqueadura

Não há mais necessidade de contar com a autorização do cônjuge para o procedimento; mulheres são as que têm mais vantagens com a mudança na lei já em vigor

21 Set 2022 - 09h30 | Atualizado em 21 Set 2022 - 09h30
Mudança na lei sobre laqueadura  Lorena Bueri

Graças a uma nova lei federal, aprovada no início de setembro, agora é possível passar por laqueadura e vasectomia sem a autorização do cônjuge. Sendo que laqueadura é uma cirurgia feita para impedir que a mulher engravide, e no homem, é a vasectomia que tem a função de torná-lo estéril. Até então, eles só podiam ser realizados com essa aprovação.

A esperança dos especialistas é que com a mudança, as cirurgias fiquem mais aceitáveis, sendo possíveis também pelo Sistema Único de Saúde (SUS). 

Foi notado um grande interesse. Pois, um dia após a alteração, a procura por “O que é laqueadura” subiu mais de 100% na internet em comparação ao dia anterior. O Google Trends, que faz essa medição, ainda observou que tanto laqueadura como vasectomia estão entre as palavras mais buscadas junto à expressão “…pelo SUS”

Quais as principais mudanças na lei?

Antes da mudança, apenas pessoas casadas, por volta de 25 anos ou com dois filhos, tinham que pedir a autorização da/do parceira(o) para fazer a cirurgia. Os solteiros só podiam passar pela esterilização depois dessa idade e se já tivessem filhos.

Com a mudança na lei a idade mínima para a realização da laqueadura ou da vasectomia diminuiu para 21 anos e não há mais a exigência de ter filhos nem consentimento da/do parceira(o). Pessoas com dois filhos podem passar pela cirurgia voluntária em qualquer idade. 


Mulher assustada. (Foto: Reprodução/Pexels)


“Essa era uma coisa comum em dos hospitais também, pessoas que faziam o procedimento sem autorização e por algum motivo acabavam processados pela(o) parceiro(a)”, explica Laísa Santos, advogada e sócia do escritório Schiefler Advocacia. 

A mudança ainda possibilita mais alguns benefícios para mulheres. Agora, é possível fazer a laqueadura logo após o parto, sem precisar comprovar que teria algum riscos à saúde com uma nova gravidez. 

Ter essa autorização deve diminuir os pedidos de internação, custos médicos e até o perigo e o esgotamento da mulher por ter de passar por uma nova cirurgia, avalia a advogada. 

“Uma vez que a mulher já está sendo levada a uma cirurgia como a cesariana, porque fazer ela passar por outra cirurgia, como a laqueadura, que aumenta os custos e riscos?”, questiona Domingos Mantelli, ginecologista e obstetra, em São Paulo. 

“Podendo ser feito por duas formas, uma sendo pela via abdominal e a outra por videolaparoscopia”, explica o ginecologista. Essa última é uma cirurgia feita a partir de pequenos furos no corpo e o uso de câmera. A recuperação tende a ser mais rápida e com menos dor física.

Como solicitar a esterilização?

Mesmo com as melhorias na lei, as pessoas com interesse devem enfrentar a fila do SUS para conseguir fazer. “A espera já é uma realidade, mas a lei também prevê que o procedimento deve ser realizado em até 30 dias após o pedido. Se isso não acontecer, é possível entrar na Justiça para conseguir validar”, aponta Laísa. 

O que ocupa mais tempo é o anúncio da manifestação de vontade e o pedido oficial da cirurgia, que possui uma espera de 60 dias. Nesse intervalo de tempo, a lei prevê ações que busquem desestimular a realização da cirurgia, como contato com assistentes sociais e psicólogos. "A abordagem depende, claro, da idade da pessoa e se já têm filhos”, explica a advogada. 

Como se trata de uma decisão importante, esses dias servem para que se reflita bem, até porque os motivos para buscar a esterilização variam de caso a caso.

 

Foto destaque: Feminino abstrato. Reprodução/ pexels.

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