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Moraes determina que STF deve julgar os militares envolvidos nos ataques de 8 de janeiro

Ministro tomou a decisão após investigação da Polícia Federal apontar possível omissão de militares do Exército nos atos golpistas. Segundo Moraes, não cabe à Justiça Militar julgar "crimes de militares"

28 Fev 2023 - 17h00 | Atualizado em 28 Fev 2023 - 17h00
Moraes determina que STF deve julgar os militares envolvidos nos ataques de 8 de janeiro Lorena Bueri

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, autorizou nesta segunda-feira (27) que a Polícia Federal instaure uma investigação para apurar a participação de integrantes das Forças Armadas e da Polícia Militar do Distrito Federal nos atos golpistas de 8 de janeiro, em Brasília. Moraes também determinou que é competência da Corte julgar militares eventualmente envolvidos nos ataques, não da Justiça Militar.

"Fixo a competência do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar os crimes ocorridos em 8/1/2023, independentemente de os investigados serem civis ou militares e defiro a representação da Polícia Federal e autorizo a instauração de procedimento investigatório para apuração de autoria e materialidade de eventuais crimes cometidos por integrantes das Forças Armadas e polícias militares relacionados aos atentados contra a democracia que culminaram com os atos criminosos e terroristas do dia 8 de janeiro de 2023", afirma o ministro na decisão.

A deliberação ocorreu após operação realizada pela Polícia Federal mostrar “possível participação/omissão dos militares do Exército Brasileiro, responsáveis pelo Gabinete de Segurança Institucional e pelo Batalhão da Guarda Presidencial”.


No dia 8 de janeiro, bolsonaristas radicais invadiram a Praça dos Três Poderes e depredaram o Palácio do Planalto, o Supremo Tribunal Federal e o Congresso Nacional (Foto: Reprodução/Marcelo Camargo)


Na avaliação do magistrado, a competência do STF para presidir inquéritos que investigam crimes contra o Estado Democrático de Direito, atos terroristas, golpe de Estado e ameaça não diferencia funcionários públicos civis ou militares. De acordo com Moraes, cabe à Justiça Militar julgar “crimes militares”, e não “crimes de militares”.

"Nenhuma das hipóteses definidoras da competência da Justiça Militar da União está presente nessa investigação, pois os citados artigos do Código Penal Militar não se confundem com a responsabilidade penal prevista pela Lei 13.260/16 ou pelos tipos penais anteriormente citados e tipificados no Código Penal, em especial aqueles atentatórios ao regime Democrático, notadamente porque os crimes investigados não dizem respeito à bem jurídico tipicamente associado à função castrense", diz.

Os participantes dos ataques de 8 de janeiro são acusados de atos terroristas, ameaça, perseguição, dano, incitação ao crime, incêndio majorado, associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.

Foto Destaque: Reprodução/Marcello Casal Jr

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