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Lula assina MP para retomada do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA)

Medida tem como objetivo o fortalecimento da agricultura familiar e a garantia de segurança nutricional para a população, principalmente àqueles em situação de vulnerabilidade social.

23 Mar 2023 - 15h07 | Atualizado em 23 Mar 2023 - 15h07
Lula assina MP para retomada do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) Lorena Bueri

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) lançou novamente na última quarta-feira (22), uma medida provisória (MP) para o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).


Alimentação nutricional (Foto: Reprodução/ Sincovaga)


A MP é voltada ara fortalecimento da agricultura familiar e garantia de alimentos e nutrientes para a população, especialmente para aqueles em condições de vulnerabilidade social.

Houve uma ampliação no teto de comercialização de agricultores familiares, de R$ 12 mil para R$ 15 mil nas modalidades de doação simultânea, formação de estoque e compra direta. Haverá maior facilidade para povos indígenas e comunidades tradicionais se tornarem fornecedores.

Outro objetivo estipulado é que a quantidade de agricultores passe de 46% para 50%, no mínimo.

O programa permite que, por meio de chamamento público, órgãos governamentais comprem produtos de agricultores familiares cadastrados. Os preços são compatíveis com os praticados, atualmente, no mercado.

Alguns dos projetos atendidos são: Entidades da rede socioassistencial, rede pública e filantrópica de saúde, educação e justiça e equipamentos de alimentação e nutrição.

Modalidades do PAA:

Doação simultânea: Aquisição de alimentos da agricultura familiar para distribuir as pessoas em situação de vulnerabilidade social;

PAA-Leite: Doação e compra de leite;

Compra direta: Administração de preços, formação de estoques ou ação em situação emercial ou calamidade pública;

Compra institucional: Vendas para órgãos públicos;

Apoio à Formação de Estoque: Assegura apoio financeiro para constituição de estoque alimentar para posterior comercialização e devolução de recursos ao poder público ou pagamento através da entrega de produtos para desenvolvimento de ações de segurança alimentar e nutricional.

Pela Medida Provisória, caberá à União arcar com os custos tributários da aquisição - ICMS, constribuição ao INSS e contribuição do produtor rural ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar).

Foto destaque: Lula. Reprodução/ Poder 360

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