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Governo Federal planeja limitar os recursos para ciência e tecnologia

O governo federal, por meio de uma medida provisória, está limitando a liberação de recursos para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

30 Ago 2022 - 16h37 | Atualizado em 30 Ago 2022 - 16h37
Governo Federal planeja limitar os recursos para ciência e tecnologia Lorena Bueri

Em uma edição extra do Diário Oficial da União (DOU), lançada nesta segunda-feira (29), o governo federal modificou uma medida provisória que limita a liberação de fundos para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT). A medida provisória modificada altera uma lei aprovada no ano passado pelo Congresso Nacional, que proibia a ação do governo aos recursos relacionados ao fundo, assim, a partir do dia 29, essa proibição foi removida e o governo federal pode estabelecer limites para a aplicação do orçamento vinculado ao FNDCT.

Criado em 1969 pelo governo federal, o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico tem como objetivo financiar e apoiar a infraestrutura científica e tecnológica de instituições públicas, como universidades, institutos e centros de pesquisa tecnológica e científica, e agências que trabalham com tais setores. Além disso, o fundo deve dar suporte à inovação tecnológica e contribuir para o desenvolvimento científico e tecnológico do país.


Cientistas trabalhando em laboratório (Foto: Reprodução/Senado Federal)


Por causa da mudança, o FNDCT só poderá usar 100% do orçamento estipulado em 2027. Neste ano, o valor estabelecido foi de 5,555 bilhões de reais, porém, para os próximos anos, o limite será um aumento percentual do total da renda programada para o ano, sendo assim, em 2023, o percentual será de 58%, em 2024 de 68%, em 2025 de 78%, em 2026 de 88%, e em 2027, o fundo poderá usar 100% do percentual do orçamento. Porém, segundo a medida provisória, os percentuais estipulados podem ser ampliados no decorrer de cada ano, caso sejam abertos créditos adicionais, segundo os termos da legislação nacional.

Contudo, pelo fato de estar publicada no Diário Oficial da União, as medidas provisórias não são leis de fato, elas apenas possuem a mesma força de uma lei. Dessa forma, elas precisam ser aprovadas no Congresso Nacional para se tornarem leis em definitivo.

 

Foto destaque: Reprodução/USP Imagens/Marcos Santos

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