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Entregadores de aplicativo devem ser assegurados pelas empresas de delivery, segundo nova lei

Governo Bolsonaro sancionou lei que garante proteção aos entregadores de aplicativo durante a pandemia da Covid-19, tornando empresas de delivery responsáveis pelos servidores

07 Jan 2022 - 09h40 | Atualizado em 07 Jan 2022 - 09h40
Entregadores de aplicativo devem ser assegurados pelas empresas de delivery, segundo nova lei  Lorena Bueri

O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou nesta quarta-feira (5) a lei 14.297 que exige a contratação de seguros de vida para entregadores de aplicativos e torna as empresas de delivery responsáveis pela segurança dos prestadores de serviços.

A lei prevê que as empresas que operam aplicativos de delivery contratem seguros de vida para os entregadores, mesmo sem qualquer vínculo empregatício, e com cobertura para acidentes durante o expediente. As apólices de seguro não deveram ter franquia e devem cobrir acidentes pessoais, invalidez temporária ou permanente e morte, segundo o texto.

Se o entregador prestar serviços para mais de um aplicativo, a indenização será paga pelo seguro contratado pela empresa para a qual ele estava trabalhando no momento do acidente.

O projeto de lei também determina o pagamento dos entregadores afastados por contaminação ou suspeita de Covid-19, durante 15 dias, podendo ser prorrogado por mais dois períodos de 15 dias. De acordo com o texto, o valor do pagamento não pode ser inferior a um salário mínimo e deve ser calculado de acordo com a média das três últimas maiores remunerações percebidas pelo entregador no último ano junto à empresa.

Para o advogado Valton Pessoa, o seguro de acidentes de condições sanitárias deveria valer em caráter permanente porque as condições de trabalho dos entregadores independem da pandemia. “(...) é uma pena que a nova lei, no seu artigo 1º e no parágrafo único, deixe claro que essas obrigações só devem ser asseguradas durante a vigência da pandemia”, afirmou.

O Uber Eats, empresa de entrega de refeições da Uber, afirmou em nota que a legislação atua em favor dos entregadores e que é um “excelente primeiro passo” em uma nova economia  que compreenda a flexibilidade exigida pela categoria. Disse ainda: “Entendemos que tão importante quanto as medidas apresentadas, é a realização de amplo debate entre a sociedade civil e os poderes legislativo, executivo e judiciário sobre novos modelos de relação de trabalho presentes na nova economia”. A empresa garante que, desde 2019, apoia gratuitamente tais servidores com seguros para acidentes pessoais, além de oferecer cobertura por lesão temporária e uma cobertura que pode chegar a R$ 100.000 em caso de invalidez ou morte acidental.


Empresas de delivery devem ter apólices para entregadores (Foto: Reprodução/Sebastião Moreira/EP)


O que pode preocupar as empresas menores é que com a obrigatoriedade do pagamento da assistência de saúde, muitas delas terão grandes problemas caso o número de contaminados siga em aumento no caso de um novo surto epidemiológico da doença.

Marcel Zangiácomo, especialista em Direito Processual e Material do Trabalho e sócio do escritório Galvão Villani, Navarro e Zangiácomo Advogados, avalia que “os custos das empresas manterem a assistência de todos os seus entregadores será imenso, ainda mais considerando a quantidade de entregadores que existe atualmente, já que na pandemia foi um dos setores que mais cresceu em nosso país”.  

Ainda segundo Zangiácomo, “os custos com referidas determinações legais serão incluídos na prestação de serviços quer seja da entrega, quer seja do valor percebido pelo entregador, caso contrário, se tornará inviável a manutenção das operações das empresas de aplicativos de entregas em nosso país (...)”.  

De acordo com o texto, o descumprimento da Lei pela empresa de aplicativo ou de empresa que utilize serviços de entrega implica o pagamento de indenização de dez mil reais em favor de cada entregador atingido, além de multa administrativa no valor de dez mil reais por entregador contratado. 

 

Foto destaque: Entregadores são protegido por lei durante a pandemia. Reprodução/Correio Braziliense 

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