Empreendedorismo

Entenda a diferença entre MEI, ME e EPP e saiba como formalizar o seu negócio

Deseja empreeder? Descubra as diferenças entre microempresa individual, microempresa e empresa de pequeno porte e veja qual a melhor opção para o seu negócio.

28 Jan 2023 - 08h25 | Atualizado em 28 Jan 2023 - 08h25
Entenda a diferença entre MEI, ME e EPP e saiba como formalizar o seu negócio Lorena Bueri

Abrir uma empresa é um processo que exige, no mínimo, um bom planejamento e atuar dentro dos padrões legais é fundamental para obter sucesso. As categorias oferecidas pelo governo são o MEI (microempreendedor individual), as ME (microempresas) e as EPP (empresas de pequeno porte).

Segundo o SEBRAE (Serviço Brasileiro de apoio às Micro e Pequenas Empresas) em 2022 foram abertos mais de 3 milhões de pequenos negócios, dos quais 78,3% são MEIs, 18,23% são de ME e aproximadamente 3,5% são de EPP.

Endenta o que cada uma dessas siglas significa e veja em qual delas o seu negócio se encaixa:


Foto: Reprodução/ Facebook.


Microempreendedor Individual

O MEI é uma pessoa jurídica, autônoma, cujo faturamento anual não pode passar de R$81 mil e só é permitido a contratação de 1 funcionário. Se cadastrar como MEI garante ao empreendedor algumas facilidades, como a emissão de notas fiscais, recolhimentos facilitado de impostos por meio de uma única guia, a DAS MEI (documentação de arrecadação do simples nacional), e acesso aos benefícios da previdência social (aposentadoria, auxílio doença, auxílio maternidade).

Outra facilidade é que todas as etapas do processo podem ser feitas online pelo Portal do Empreendedor no site do gov.br e lá é possível tirar todas as dúvidas e também verificar se o seu negócio se encaixa na lista de atividades permitidas para o MEI.

Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

Essas duas categorias tem um processo de abertura muito semelhante, o que as difere é o faturamento anual, nas ME a receita anual deve ser de até R$ 360mil e nas EPP a receita pode chegar a R$ 4,8 milhões por ano. Uma grande vantagem é que essas duas categorias se enquadram na Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, o que garante a elas algumas vantagens, por exemplo, pagar menos impostos.

Existem três opções de regime tributário para o empreendedor escolher, o Simples Nacional, Lucro Presumido e o Lucro Real, nesse caso é aconselhável contratar um contador para auxiliar na escolha e decidir qual se encaixa melhor na sua empresa, de acordo com o faturamento anual.

Nas MEs e EPPs é possível ter sócios e até 9 colaboradores para a área de comércios e prestadores de serviço, o proprietário tem que elaborar um contrato social, documento equivalente a certidão de nascimento para as empresas, definir a atividade através do CNAE (classificação nacional de atividades econômicas), registrar e empresa na junta comercial da cidade, dentre outros passos. Para abrir uma ME ou EPP é necessário um estudo mais aprofundado, muitas dúvidas podem ser tiradas acessando o site do SEBRAE.

 

Foto Destaque: Reprodução/ Site contabilix

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