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Eleições 2022: TSE decide que partidos e federações partidárias devem respeitar cota de gênero

As legendas, que formam a federação “Brasil da Esperança”, fizeram um questionamento para saber se o atendimento de ao menos 30% de candidaturas por sexo poderia ser cumprido só pela federação ou também pelo partido.

30 Jun 2022 - 15h34 | Atualizado em 30 Jun 2022 - 15h34
Eleições 2022: TSE decide que partidos e federações partidárias devem respeitar cota de gênero Lorena Bueri

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade nesta sexta feira (30) que a cota mínima de gênero deve ser respeitada tanto na lista geral de candidatos de uma federação partidária (antiga coligação) quanto pelo número de candidatos indicados por cada partido da união.

O Tribunal Eleitoral também decidiu por 6 votos a 1 que os partidos não podem fazer arranjos para indicarem apenas um candidato, uma vez que a medida inviabiliza o cumprimento da cota mínima de 30% de candidaturas femininas.

O entendimento foi firmado em uma consulta proferida pelos presidentes do PT, PCdoB e PV. Os partidos queriam saber se o mínimo de 30% de candidaturas femininas poderia ser observado somente na lista geral de candidatos de uma federação, (antiga coligação), ou seja, o total de candidatos de todos os partidos que se uniram para as eleições.

Para os ministros da Corte Eleitoral, a possibilidade da cota de gênero ser somente na lista de candidatos da federação abriria espaço para apenas um partido do partidos coligados indicar mulheres, e o restante indicaria somente candidatos homens. Para o Tribunal Superior Eleitoral, a legislação determina que a cota deve ser preenchida pela federação e também por cada partido individualmente.


Ministro do TSE, Edson Fachin. (Foto Reprodução: ABDIAS PINHEIRO/SECOM/TSE)


Os partidos também questionaram como se daria o atendimento ao percentual mínimo de 30% de candidaturas por gênero na hipótese de o partido indicar um único candidato na federação.

No entendimento da maioria do Tribunal, a situação configura uma "impossibilidade matemática", já que a candidatura única seria 100% feminina ou 100% masculina, violando a cota mínima de gênero de 30%.

O ministro Edson Fachin, apontou uma divergência e acabou ficando isolado ao reconhecer a possibilidade de uma candidatura única, desde que a candidata fosse uma mulher. A posição foi a mesma defendida pela Procuradoria-Geral Eleitoral.

No parecer da PGE constava que em hipótese de um partido apresentar um único candidato na federação, a candidatura deveria ser feminina, de forma a superar a desproporcionalidade de gênero na política.

O TSE também definiu hoje que o teto de gastos para as campanhas eleitorais deste ano será o valor fixado em 2018 corrigido pela inflação do período. A minuta foi aprovada por unanimidade e será encaminhada para a área técnica, responsável por calcular os valores exatos.

 

Foto Destaque: Sede do Tribunal Superior Eleitoral em Brasília. Foto Reprodução: site Senado Federal

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