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Câmara vota pela urgência de projeto que penaliza aborto como crime de homicídio

Deputados votaram, nesta quarta-feira (12), a adoção imediata do projeto de alteração do Código Penal, que estabelece a aplicação de penas nos casos de aborto em gestação acima de 22 semanas

13 Jun 2024 - 19h55 | Atualizado em 13 Jun 2024 - 19h55
Câmara vota pela urgência de projeto que penaliza aborto como crime de homicídio Lorena Bueri

O texto cita a pena de homicídio simples, nos casos com mais de 22 semanas, nas situações em que a gestante provoque o aborto em si própria ou permite que outra pessoa o estimule a ocorrer. A pena passou de prisão de 1 a 4 anos para um período de 6 a 20 anos, a mesma pena para quem realizar o aborto com ou sem consentimentos.

O conteúdo altera ainda o dispositivo que estabelece o aborto legal. Segundo a proposta, apenas mulheres que estejam até a 22ª semana de gestação poderão utilizar-se dessa prática. Passado esse período, mesmo que seja estupro, esse procedimento ainda será considerado crime. Cabe destacar que a legislação brasileira não prenuncia nenhum limite para interrupção legal da gravidez.


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Pessoas protestam enquanto a Câmara delibera em 13 de junho, 2024 (Foto: reprodução/ Mauro Pimentel/Getty Images Embed)


Tema em debate

O CFM (Conselho Federal de Medicina) promulgou em abril uma diretriz que proíbe os médicos de praticarem assistolia fetal nos casos de abortos por estupro após 22 semanas. Para a coordenadora de Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, Flávia Nascimento, o CFM havia se posto na contramão da qualidade no atendimento obstétrico no país. A assistolia fetal envolve a injeção de produtos que interrompem os batimentos cardíacos do bebê antes que ele seja removido do útero da mulher, procedimento recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) nos casos em que o aborto legal após 22 semanas é legal.

Henderson Fürst, presidente da Comissão Especial de Bioética da Ordem dos Advogados do Brasil/SP, diz que as vítimas de violência sexual não esperam passar as 22 semanas de gestação, isso por diversos motivos que conduzem a essa procura tardia.

No caso do procedimento ser realizado antes das 22 semanas, o Ministério da Saúde orienta que os especialistas deem à mulher a oportunidade de escolher o método a ser utilizado: aborto medicamentoso (induzido por fármacos), procedimento de aspiração (como aborto por aspiração manual no útero) ou dilatação, cujo próximo passo é a curetagem.

Aborto previsto em lei

O aborto no Brasil é crime — e a lei prevê que a mãe e os demais envolvidos no método podem ser processados —, no entanto, existem situações em que ele não fere a lei. Casos considerados abortos legais são quando ocorre a anencefalia fetal, ou seja, a má formação cerebral do feto (é necessário um laudo médico que ateste o quadro); uma gravidez que apresente risco a vida da gestante e a gravidez resultada de estupro (o relato da vítima à equipe médica é suficiente). 

Mesmo que pareça banal, na realidade não o é. Embora não seja necessário “provar” a violência sofrida, muitas mulheres, jovens ou não, enfrentam discriminação quando procuram o aborto legal nos serviços de saúde.


Foto Destaque: Eli Borges, autor do pedido de urgência (Reprodução/Mário Agra/Agência Câmara de Notícias)

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