Esportes

CBF define sanções para casos de discriminação em competições

A organização é uma das primeiras entidade a incluir no regulamento perdas de pontos em casos de racismo. A medida entra em vigor no dia 22 de fevereiro e multas podem chegar até R$ 1 milhão.

15 Fev 2023 - 19h07 | Atualizado em 15 Fev 2023 - 19h07
CBF define sanções para casos de discriminação em competições Lorena Bueri

A CBF finalmente publicou o novo Regulamento Geral de Competições para 2023, o artigo norteia as normas de todas as competições que acontecem no futebol brasileiro. A carta trata sobre discriminações de orientação sexual, etnia, cor, procedência nacional, religão e outras infrações que afrontem a dignidade humana.  A medida começará a valer já na Copa do Brasil, que se inicia dia 22 de fevereiro.

''A luta contra o racismo tem pressa. Medidas vêm sendo discutidas há séculos e nunca colocadas em prática. A CBF está fazendo a sua parte. Decidimos avançar ainda mais nas punições e podemos tirar até pontos de um clube em uma das nossas competições'', disse o Presidente da CBF, Ednaldo Rodrigues em nota.


Ednaldo Rodrigues. Reprodução (Rafael Ribeiro/CBF)

 


Veja os quatro tipos de sanções descritas abaixo:

I - advertência;

II - multa pecuniária administrativa no valor de até R$500 mil, a ser revertida em prol de causas sociais, inclusive através da dedução de cotas a receber; 

III - vedação de registro ou de transferência de atletas;

IV - Perda de pontos

Para os casos de reicidência das infrações de cunho discriminatório, tem a possibilidade da multa ser dobrada, atingindo R$ 1 milhão. A organização é uma das primeiras a punir casos de racismo com perdas de pontos.

No novo regulamento também aponta que as penas só poderão ser aplicadas por um colegiado que será formado dentro da CBF: ''têm natureza administrativa e serão aplicadas pela CBF independentemente das sanções de natureza disciplinar que venham a ser cominadas pela Justiça Desportiva com base no CBJD.''

Segundo o último relatório divulgado pelo Observatório Racial do Futebol, ocorreu nos tribunais desportivos estaduais ou nacional de agentes de futebol, absorção em 40% dos casos (ou 21 deles) e 32 foram punidos (60% dos casos). Em casos apenas no STJD, a proporção foi parecida, houveram 10 casos de absolvição e 14 de punição, porém, com penas bem abaixo do que se prevê no novo regulamento.

A pena máxima de discriminação foi no caso do jogador Celsinho, do Londrina, que sofreu racismo na partida contra o Brusque (SC). O time de Santa Catarina sofreu uma multa de R$60 mil e perdeu mando de campo, além disso, o dirigente do clube ficou punido por quase um ano e também recebeu uma multa de R$30 mil.

 

Foto destaque: Ednaldo Rodrigues. Reprodução: Instagram/Rafael Ribeiro

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