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Alexandre de Moraes condena campanha de Bolsonaro que alegava que Lula tinha ligação com tráfico

Propaganda política de Bolsonaro usava imagens de Lula no Complexo do Alemão, no Rio de Janeiro, e dizia que o ex-presidente supostamente “estaria ao lado de traficantes”.

24 Out 2022 - 18h11 | Atualizado em 24 Out 2022 - 18h11
Alexandre de Moraes condena campanha de Bolsonaro que alegava que Lula tinha ligação com tráfico Lorena Bueri

Alexandre Moraes, ministro e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), anunciou que proibiu a propaganda eleitoral de Jair Bolsonaro (PL) que ataca Luiz Inácio Lula da Silva (PT), alegando que o petista teria ligações com o tráfico de drogas. 

Moraes recebeu uma ação preparada pela campanha de Lula, que condenava a disseminação de informações falsas pela campanha de Bolsonaro.  

Segundo ação da equipe do ex-presidente, a propaganda “dissemina fato sabidamente inverídico que sugere a ideia de que Lula teria financiado a construção de metrô na Venezuela quando exerceu a Presidência da República e que estaria ao lado de traficantes, que se associa à criminalidade”. 

Na própria campanha, ela utiliza imagens da visita de Lula ao Complexo do Alemão, comunidade localizada no Rio de Janeiro, o associa à criminalidade, dizendo que Lula “estaria ao lado de traficantes”. 

Para Alexandre de Moraes, o uso de imagens para dizer que Lula financiou obras fora do Brasil está liberado. Entretanto, a associação com o tráfico de drogas invalida a propaganda. As falas acusando o ex-presidente devem ser removidas em duas horas, sob multa de R$ 100 mil. 


Alexandre de Moraes. (Reprodução/STF).


“A Constituição Federal consagra o binômio “Liberdade e Responsabilidade”; não permitindo de maneira irresponsável a efetivação de abuso no exercício de um direito constitucionalmente consagrado; não permitindo a utilização da 'liberdade de expressão' como escudo protetivo para a prática de discursos de ódio, antidemocráticos, ameaças, agressões, infrações penais e toda a sorte de atividades ilícitas”, disse o ministro.

Para Moraes, a legislação eleitoral busca a punição das práticas de propagandas políticas que abordam discursos de ódio; atentados contra a Democracia e o Estado de Direito; o uso de recursos públicos ou privados que financiam campanhas elogiosas ou que tenham como objetivo "manchar" a imagem de candidatos; a divulgação de notícias inverídicas; a veiculação de mensagens difamatórias, caluniosas ou injuriosas ou o comprovado vínculo entre o meio de comunicação e o candidato.

“Isso porque, a propaganda, como visto, aponta que o candidato esteve no 'meio de traficantes', situação que se mostra desprovida de substrato fático, extrapolando os limites do debate político, pois constitui conteúdo sem veracidade e ofensivo à honra e a imagem, o que não pode ser tolerado por esta Corte, notadamente por se tratar de notícia divulgada durante o 2º turno da eleição presidencial”, revelou o presidente do TSE.

De acordo com Moraes, a divulgação de um fato falso com o objetivo próprio de alavancar sua própria campanha, e sujar a imagem do candidato oponente, alegando envolvimento com o tráfico, entra na categoria de propaganda eleitoral negativa. 

Foto destaque: Lula durante debate na Globo. Reprodução: CNN.

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