A diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou, na noite desta quarta-feira (19), em reunião extraordinária, a inclusão do teste rápido de antígenos para detecção de Covid-19, no rol de coberturas obrigatórias para beneficiários de planos de saúde. A medida passa a valer hoje, dia 20.
De acordo com a agência, o teste deverá ser coberto nos planos com cobertura ambulatorial, hospitalar ou referencial, quando houver indicação médica. A cobertura também será obrigatória quando o paciente apresentar Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), ou que estejam entre o 1° dia e 7° dia e que apresentem, ao menos, dois dos os seguintes sintomas: febre, calafrios, dor de garganta, coriza, distúrbios olfativos e gustativos.
Segundo a ANS, não seriam elegíveis para a realização do teste contactantes de pessoas com covid, menores de dois anos e pessoas que testaram positivo para Sars-Cov-2 num prazo de até 30 dias.
A diretriz também exclui a cobertura para realização do teste para rastreamento, controle de cura ou fim do isolamento.
Paulo Rebello, diretor-presidente da ANS afirmou que “a inclusão do teste rápido para detecção de antígeno pode ser realmente útil, tendo em vista que os testes rápidos são mais acessíveis e fornecem resultados mais rapidamente que o RT-PCR, por exemplo. Assim, o teste de antígenos pode ampliar a detecção e acelerar o isolamento, levando a uma redução da disseminação da doença e, por consequência, a uma diminuição da sobrecarga dos serviços laboratoriais". Contudo, ressaltou que o padrão ouro de diagnósticos continua a ser o RT-PCR.
O rol de cobertura obrigatória também inclui, entre outros exames de detecção de Covid-19, os testes sorológicos por pesquisa de anticorpos IGG ou anticorpos totais.
Foto destaque: Testes rápidos de Covid deverão ser cobertos por planos de saúde. Reprodução/Freepik