Recentemente, o Governo Federal anunciou alterac?o?es na tabela do Imposto de Renda de Pessoa Fi?sica (IRPF) para o ano-base de 2024, cujas declarac?o?es devera?o ser enviadas em 2025. Entre as principais mudanças estão a ampliação da faixa de isenção e a atualizac?a?o das ali?quotas e faixas de contribuic?a?o.
A nova faixa de isenc?a?o inclui contribuintes com rendimentos mensais de ate? R$ 2.824,00. Para alcanc?ar a isenc?a?o, e? aplicado o desconto simplificado de R$ 564,80, reduzindo a base de ca?lculo para R$ 2.259,20, que corresponde ao limite ma?ximo da ali?quota zero.
Vale ressaltar que no final de 2024, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou a intenção de zerar o Imposto de Renda para contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 5 mil. No entanto, a medida, que deve afetar mais de 28 milhões de brasileiros, ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional e, caso seja, começará a valer a partir de 2026.
As tabelas de incidência e deduções anuais para o cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) em 2024, com base no exercício de 2025 (ano-calendário de 2024), ficaram da seguinte forma:
Para efetuar a declarac?a?o do IRPF referente ao ano-base de 2024 de forma adequada, os contribuintes devem reunir a documentac?a?o necessa?ria, o que inclui organizar informes de rendimentos, recibos de despesas deduti?veis (como educac?a?o e sau?de) e outros documentos pertinentes, e utilizar a declarac?a?o pre?-preenchida, que fica disponi?vel para a maioria das pessoas, sendo a ferramenta que facilita o preenchimento e minimiza erros.
"É fundamental observar os prazos de entrega: o peri?odo para envio da declarac?a?o, geralmente, ocorre entre marc?o e maio do ano seguinte ao ano-calenda?rio. Portanto, para o ano-base de 2024, espera-se que o prazo seja entre marc?o e maio de 2025. Além disso, é necessário fazer atualização de cadastro no Gov.br. Lembrando que, para acessar os servic?os on-line e a declarac?a?o pre?-preenchida, e? preciso possuir uma conta nos ni?veis prata ou ouro na plataforma. Manter-se informado sobre as atualizac?o?es e cumprir os prazos estabelecidos são ações básicas para evitar contratempos e possi?veis penalidades", explica Dr. Ivson Coêlho, advogado especialista em direito tributário.