As novas regras de rotulagem anunciadas pela Anvisa - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - em julho desse ano, entrarão em vigor neste domingo (09). Os novos rótulos terão de trazer mudanças na tabela de informação, nas alegações nutricionais e ainda a adoção da rotulagem nutricional frontal. Segundo o órgão, essas mudanças nas normas têm como propósito melhorar a clareza e legibilidade dos rótulos dos alimentos e auxiliar o consumidor a fazer escolhas alimentares mais conscientes.
Como ficará os novos rótulos
As mudanças da Tabela de Informação Nutricional serão significativas, sendo uma delas que passe a ser composta apenas por um fundo branco e letras pretas, com objetivo de manter a legibilidade das informações. Outra alteração se dá na obrigatoriedade da exibição nos rótulos de açúcares totais e adicionados, de nutrientes por 100 g ou 100 ml - para ajudar na comparação de produtos - e do valor energético. Por fim, ainda o número de porções por embalagem.
Tabela de Informação Nutricional. (Foto: Reprodução/Anvisa)
A tabela deverá estar localizada em superfície continua e próxima a lista de ingredientes, não sendo aceitas divisões, evitando que seja exposta em áreas ou regiões de difícil visualização, encobertas ou deformadas. Entretanto, há uma exceção: em produtos de embalagens pequenas - com área de rotulagem menor que 100 cm² - em que a tabela poderá estar encoberta, porém desde que acessíveis.
Alegações nutricionais e rotulagem nutricional frontal
As alegações nutricionais continuam como informações voluntárias, o órgão de vigilância nacional propôs alterações para se evitar contradições com a rotulagem nutricional frontal, tais como: Alegações não podem estar na parte superior do painel principal caso o alimento tenha rotulagem nutricional frontal; Alimentos com rotulagem frontal de gordura saturada não podem ter alegações para gorduras totais, saturadas, trans e colesterol; Alimentos com rotulagem frontal de sódio não podem ter alegações para sódio ou sal e Alimentos com rotulagem frontal de açúcar adicionado não podem ter alegações para açúcares e açúcares adicionados.
Já a rotulagem nutricional frontal - considerada pela Anvisa a maior inovação das novas regras - é um símbolo informativo (uma lupa), e deve estar na parte da frente da embalagem, fazendo assim com que o consumidor de forma clara e simples, tenha informações sobre o alto teor de nutrientes com relevância para a saúde. Sendo eles: sódio, açúcares adicionados e gorduras saturadas. Será aplicado em uma área que possa ser facilmente capturada pelo olhar, na parte superior.
O órgão ainda destaca que o símbolo da lupa é obrigatório em alimentos que apresente um ou mais nutrientes e deve ser veiculada quando os alimentos indicarem as seguintes quantidades de nutrientes conforme a tabela abaixo:
Tabela com informações de quantidades de nutrientes. (Foto: Reprodução/CNN Brasil)
Segundo a Anvisa, os prazos de adequação em produtos que já se encontram no mercado até domingo são: Até 09 de outubro de 2023 para os alimentos em geral; até 09 de outubro de 2024 para os alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal e por fim até 09 de outubro de 2025, para as bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, observando o processo gradual de substituição dos rótulos.
Foto destaque: Compras em supermecado. Reprodução/Freepik BR.