As mulheres vítimas de violência doméstica passam a ter, a partir de agora, prioridade para a realização de cirurgias reparadoras, além de atendimento e assistência também prioritários, em casos de sequelas e lesões referente às agressões causadas por violência doméstica. A Lei Lei Nº 14.887 que estabelece essa medida foi publicada nesta quinta-feira (13.06), no Diário Oficial da União, com a subscrição do presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e também dos ministros Silvio Almeida (Direitos Humanos), Simone Tebet (Planejamento) e Nísia Trindade (Saúde).
A lei e suas principais mudanças
A Lei Nº 14.887 modifica um trecho da Lei Maria da Penha (Lei Nº 11.340, de 7 de agosto de 2006). A modificação do nono artigo passa a vigorar com as seguintes alterações: “A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada em caráter prioritário no Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Único de Segurança Pública (Susp), de forma articulada e conforme princípios e diretrizes previstos na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), e em outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente, quando for o caso”, segundo o site do Governo Federal.
O art. 3º da Lei Nº 13.239, de 30 de dezembro de 2015, refere-se a legislação que estabelece a prestação e realização de serviços, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, cirurgias plásticas e reparadoras de sequelas e lesões ocasionadas por atos de violência contra a mulher passa a ser aplicado acrescido da seguinte regra: “A mulher vítima de violência terá atendimento prioritário entre os casos de mesma gravidade”.
O Governo Federal iniciou um extenso pacote de políticas voltadas para as mulheres em meio às celebrações do Dia Internacional Das Mulheres, no dia 8 de março deste ano. Entre as medidas publicadas, o lançamento da Política Nacional de Enfrentamento à Violência Política contra as Mulheres estava presente.
Imagem de divulgação em prol ao combate de violência doméstica (Foto: reprodução/Divulgação/Condo News)
A política tem o dever de estabelecer ações de prevenção e combate à violência contra as mulheres, além de estabelecer conceitos, princípios, diretrizes, assistência e garantia de direitos as mulheres que sofrem violência de acordo com as normas dos direitos humanos e legislação nacional.
Violência doméstica no Brasil
Os casos de violência doméstica no Brasil são de números preocupantes, afetando milhares de mulheres e vítimas.
As agressões e violências domésticas consistem em agressão psicológica, violência sexual, agressões físicas e homicídios.
Os atos são praticados principalmente por familiares, cônjuges, pais, irmãos e parceiros íntimos. Mesmo com a existência de leis e avanços de ações públicas voltadas para o enfrentamento desses atos, as vítimas ainda encontram barreiras para a realização das denúncias e busca por ajuda, os motivos relacionados são o medo, a falta de apoio adequado e, muitas vezes, por dependência econômica.
Foto Destaque: foto de divulgação em prol ao combate de violência doméstica (Reprodução/Divulgação/Diário do Nordeste)