Saúde

Hérnia de disco lidera ranking de afastamento do trabalho em 2023

Segundo Ministério da Previdência, a doença junto de dor na lombar, fizeram com que muitos trabalhadores recorressem ao auxílio de incapacidade temporária

14 Jan 2024 - 10h45 | Atualizado em 14 Jan 2024 - 10h45
Hérnia de disco lidera ranking de afastamento do trabalho em 2023 Lorena Bueri

Segundo o Ministério da Previdência Social, somente em 2023, a hérnia de disco e a dor lombar foram as doenças que mais geraram afastamento do trabalho. Agora é chamado de incapacidade temporária, antigamente o auxílio doença.

Em 2023, 2,5 milhões de trabalhadores conseguiram esse benefício de incapacidade temporária. Os dados do ministério mostram que no caso da hérnia de disco, foram afastados mais de 51 mil pessoas, e hoje está no topo da lista dos casos.



O crescimento em 2023

Em 2022, o ranking era liderado por mioma uterino, com aproximadamente 36,6 mil trabalhadoras afastadas, seguido por fratura no punho, mais conhecido como tendinite, que é uma luxação pelo alto uso de computador. No caso de hérnia de disco cresceu em 68%, em comparação ao ano anterior.

No ano de 2022, a doença ocupava a quarta posição na lista de doenças que mais afastaram, e 30,6 mil benefícios foram concedidos aos trabalhadores. “O que gera o direito ao benefício é a incapacidade de exercer sua atividade profissional por consequência da doença”, afirma a advogada Carla Benedetti, mestre em direto previdenciário, para o G1.

Quem tem direito ao auxílio do INSS

Para que os trabalhadores possam receber o benefício, a empresa é obrigada a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). A modalidade garante a estabilidade de 12 meses após a alta do trabalhador. Após a documentação, é necessário que o colaborador passe por uma perícia médica, concedida pelo INSS. O processo é necessário quando o colaborador precisar ficar afastado do serviço por mais de 15 dias por motivos de doença. 

“A partir disso, os primeiros 15 dias de afastamento serão custeados pela empresa e, após, a responsabilidade é transferida ao INSS", explica Larissa Maschio Escuder, coordenadora da área trabalhista do Jorge Advogados, ao G1

De acordo com o G1, "qualquer pessoa que seja segurada tem direito ao auxílio-doença, incluindo empregados CLT, autônomos, empreendedores, facultativos ou contribuintes individuais". No caso de desemprego, as situações também tem suas respectivas condições. "E se a pessoa estiver desempregada, ela tem uma carência de 12 meses, no caso de acidente do trabalho, para pleitear o benefício ainda na qualidade de segurado", pontua Marcelo Martins, membro da Comissão da Advocacia Trabalhista da OAB-SP, também ao G1.

Em entrevista também ao G1, o advogado trabalhista Rodrigo Mattos Sérvulo de Faria comenta que o calculo desse auxílio tem como base uma média simples dos maiores salários do empregado ao INSS.

Foto destaque: imagem que indica onde está a hérnia de disco (reprodução/ITC vertebral)

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