Após anos de batalha na justiça entre dentistas e médicos pela disputa em realizar tratamentos, 15 liminares inéditas foram conquistadas por cirurgiões-dentistas, membros da Associação Brasileira dos Profissionais de Saúde (ABRAPROS). Após decisão do TRF, eles estão habilitados a realizar procedimentos na face como: Alectomia, Blefaroplastia (cirurgia nas pálpebras), Otoplastia (orelhas) Rinoplastia, Lifting de Sobrancelhas e Face-lifting.
“Sabemos que os cirurgiões-dentistas possuem em sua atuação toda a área da face e pescoço. Eles aprendem toda a anatomia dessa região durante a graduação. Cirurgiões-dentistas pós-graduados em bucomaxilofacial, por exemplo, realizam procedimentos altamente complexos, como fraturas e reconstruções de órbitas, fraturas de maxila, mandíbula e muitas outras cirurgias com o uso da anestesia geral. Portanto, a área de atuação, não limita esse profissional a realizar procedimentos estéticos”, diz.
Dr. Thiago Marra, um dos pioneiros nesta luta contra a reserva de mercado, destaca a importância dessa decisão judicial. Ela se torna imprescindível para que a partir de agora sejam criados cursos de pós-graduação, com chancela do MEC (Ministério da Educação) e que a capacitação dos cirurgiões-dentistas seja tão boa quanto a dos médicos que já realizam esses procedimentos. “Cabe ao CFO registrar e regulamentar os cursos de pós-graduação, para que o cirurgião-dentista possa atuar de forma plena e ampla, garantindo qualidade e segurança”. Quanto maior o número de profissionais capacitados, melhor será o preço de mercado para cirurgias e procedimentos estéticos, assim como a disponibilidade desses profissiionais em sua rotina de consultório e hospital.
Cremesp
O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) ingressou em janeiro, com uma representação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e na corregedoria do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em face do desembargador federal Novély Vilanova da Silva Reis, responsável por conceder liminar a dentistas, permitindo a realização de procedimentos privativos aos médicos.
A Resolução n° 230/2020 do Conselho Federal de Odontologia (CFO), em seu artigo 1°, veda ao cirurgião-dentista a execução de procedimentos cirúrgicos na face, como Alectomia, Blefaroplastia, Rinoplastia, Otoplastia e Cirurgia de Castanhares. A decisão do Desembargador Federal suspende estas vedações, autorizando, portanto, que estes profissionais realizem estas intervenções.
Em suas redes sociais,Dr.Marra se tornou referência em página de cirurgião plástico no país pelo trabalho diferenciado é regulamentado que vem fazendo .
Suas postagens de resultados chamam a atenção devido a tantas cirurgias com artistas brasileiros. Para acompanhar mais sobre o trabalho de Dr.Marra,basta segui-lo no insta @drmarra
Assessoria/ Jaqueline Santos
Foto destaque: Dr. Thiago Marra. Reprodução/Divulgação