Saúde

Confira tudo o que você precisa saber antes de dar entrada no Auxílio-Doença

02 Set 2024 - 09h16 | Atualizado em 02 Set 2024 - 09h16
Confira tudo o que você precisa saber antes de dar entrada no Auxílio-Doença Lorena Bueri

O auxílio-doença, também conhecido como benefício por incapacidade temporária, é oferecido pelo INSS. Disponibilizado para pessoas que por algum motivo, seja doença ou por ter quebrado um membro, por exemplo, fica por um período de recuperação, sem a possibilidade de trabalhar.

Mas afinal, o que você precisa saber antes de dar entrada no Auxílio-doença? Esse nem sempre é um processo fácil e requer uma série de dados e informações, para que o processo seja realmente concluído. Para entender, continue aqui neste artigo.

O que é auxílio-doença?

O auxílio-doença é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que se encontram temporariamente incapacitados para exercer suas atividades laborais devido a uma doença ou acidente.

Para ter direito ao benefício, é necessário cumprir alguns requisitos, como a carência mínima de 12 contribuições mensais, salvo exceções para doenças graves previstas em lei.

Além disso, o trabalhador precisa passar por uma avaliação médica realizada por um perito do INSS, que atestará a incapacidade temporária para o trabalho.

Esse benefício é fundamental para garantir a subsistência do trabalhador durante o período em que ele está impossibilitado de exercer sua atividade profissional.

Quem pode ter acesso ao auxílio-doença?

Para ter acesso ao auxílio-doença, é necessário ser segurado do INSS e estar contribuindo regularmente para a Previdência Social.

Além disso, é preciso cumprir o requisito de carência, que normalmente é de 12 meses de contribuições. Contudo, existem exceções para doenças graves, como câncer e HIV, que dispensam a carência.

Trabalhadores empregados, contribuintes individuais, segurados especiais e facultativos podem requerer o benefício. É importante destacar que a incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por meio de perícia médica realizada pelo INSS.

O auxílio-doença não se confunde com outros benefícios como o BPC/LOAS ou a aposentadoria por invalidez, sendo que cada um possui critérios específicos.

O trabalhador deve estar atento às exigências para evitar problemas durante a solicitação, especialmente em casos de pente fino no INSS, que é uma revisão dos benefícios para evitar fraudes.

Em casos mais complexos, pode ser recomendável consultar um advogado previdenciário para garantir que todos os direitos sejam respeitados.

O que você precisa saber antes de dar entrada no auxílio-doença?

Antes de dar entrada no auxílio-doença, é essencial compreender todos os requisitos necessários para evitar o indeferimento do pedido.

O trabalhador deve estar ciente de que a perícia médica realizada pelo INSS é um passo crucial, pois é a partir dessa avaliação que será determinada a concessão ou não do benefício.

Além disso, é importante estar com todas as contribuições em dia, pois o não cumprimento da carência pode resultar na negativa do auxílio.

Outro ponto relevante é que o auxílio-doença é concedido apenas quando a incapacidade é temporária, ou seja, quando o segurado tem previsão de recuperação e retorno ao trabalho.

Caso a incapacidade se torne permanente, é possível solicitar a conversão do benefício em aposentadoria por invalidez. Durante o processo, o trabalhador deve estar atento às comunicações do INSS e providenciar todos os documentos solicitados.

A ausência de qualquer documento pode atrasar ou até mesmo impedir a concessão do benefício.

Em casos de dúvida, procurar a orientação de um advogado previdenciário pode ser uma boa medida para assegurar que todos os direitos sejam preservados e que o processo seja conduzido de forma adequada.

Quais são os documentos para dar entrada no auxílio-doença?

Para dar entrada no auxílio-doença, o segurado deve apresentar uma série de documentos que comprovem tanto a sua condição de segurado quanto a incapacidade para o trabalho.

Os documentos básicos incluem o RG, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho e os carnês de contribuição, caso seja contribuinte individual ou facultativo.

Além disso, é essencial apresentar atestados médicos, laudos, exames e receitas que comprovem a doença e a incapacidade para o trabalho. Estes documentos médicos devem ser detalhados e recentes, pois serão avaliados pelo perito do INSS durante a perícia médica.

No caso de trabalhadores empregados, é necessário também o formulário de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se a incapacidade for decorrente de acidente de trabalho.

Outro documento importante é a Declaração de Último Dia de Trabalho (DUT), que deve ser emitida pelo empregador.

A falta de qualquer um desses documentos pode comprometer a concessão do benefício, por isso é fundamental que o segurado se organize antes de iniciar o processo.

Em situações mais complexas, onde a documentação seja extensa ou haja algum tipo de contestação por parte do INSS, pode ser útil contar com o apoio de um advogado previdenciário para garantir que todos os documentos necessários sejam apresentados corretamente.

Preciso de um advogado para dar entrada no auxílio-doença?

Embora não seja obrigatório, contar com um advogado previdenciário ao dar entrada no auxílio-doença pode ser extremamente vantajoso.

O processo de solicitação do benefício pode ser complexo, especialmente em casos onde há contestação por parte do INSS ou em situações de pente fino, onde o INSS revisa os benefícios concedidos para evitar fraudes.

Um advogado previdenciário pode ajudar a reunir a documentação necessária, orientar sobre o melhor momento para dar entrada no pedido, além de acompanhar o segurado durante a perícia médica.

Em casos onde o benefício é negado, o advogado pode entrar com recursos administrativos ou, se necessário, ações judiciais para garantir o direito do segurado.

Além disso, o advogado pode auxiliar na transição do auxílio-doença para outros benefícios, como a aposentadoria por invalidez, caso a incapacidade se torne permanente.

Portanto, apesar de não ser obrigatório, a presença de um advogado previdenciário pode proporcionar maior segurança e tranquilidade ao segurado, garantindo que todos os seus direitos sejam plenamente respeitados e que o processo seja conduzido de forma correta e eficiente.

Foto Destaque: auxilio doença (reprodução/divulgação)

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