Léo Lins obtem sucesso em julgamento sobre “Liberdade de Expressão”

Tribunal de Justiça declarou que não há provas suficientes para condenar o humorista no processo movido contra ele por piadas consideradas ofensivas

24 jul, 2025
Humorista Léo Lins | Reprodução/Instagram/@leolins
Humorista Léo Lins | Reprodução/Instagram/@leolins

Uma deliberação do TJRS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) reiterou novamente o seu apoio a proteção da liberdade de expressão artística, na segunda semana de julho no dia 11, quando decidiram ser infundada a Ação Civil Pública realizada pelo Município de Novo Hamburgo(RS) contra a BTZ Produções Ltda. e o humorista Leonardo de Lima Borges Lins, conhecido popularmente como Léo Lins. O caso, que tinha como foco o show de stand-up “Peste Branca”, ressaltou o debate entre a dignidade do cidadão e a preservação constitucional da liberdade de expressão.

Acusações

O Município de Novo Hamburgo procurou a princípio impossibilitar a execução do show, marcado para 31 de agosto de 2023 localizado no Teatro Municipal Paschoal Carlos Magno, declarado que uma filmagem de divulgação e o próprio tema da apresentação zombavam da cidade, sua população e autoridades, além de incluir piadas de caráter racista, capacitista e gordofóbico. O processo também busca um ressarcimento por ofensa à dignidade coletiva, cujo valor mínimo solicitado é de R$ 500 mil.


Humorista Leo Lins (Foto:reprodução/Instagram/@leolins)

Os acusados, Léo Lins e BTZ Produções Ltda., defenderam a prática frequente da liberdade de expressão artística, utilizando do artigo 5º, IX, e o artigo 220 da Constituição Federal. Eles mencionaram o julgamento da ADI 4451 (reconhecida como “ADI do Humor”) através do STF (Supremo Tribunal Federal), que proibi a censura antecipadamente a manifestações humorísticas, por acreditar ser uma ação divergente dos princípios democráticos.

Falta de provas

Durante a determinação, o juiz constatou a ausência do propósito em relação às solicitações de cancelamento do show e ao impedimento das piadas, considerando que a apresentação foi definitivamente realizada. Quanto à capacidade, a determinação destacou que o proposito da liberdade de expressão, ainda que não seja incondicional, só deve ser contido quando há uma violação explicita a outros direitos legais. O tribunal distinguiu o humor pretendido, a crítica e falta de dolo direto de desrespeitar a violência figurativa ou do discurso intolerante.


Leo Lins(Foto:reprodução/Instagram/@leolins)

Segundo a deliberação, o Município não obteve sucesso ao provar que foi infligido dano moral à população. O verídico enfatizou que não teve provas de perturbação social negativa, chegando à conclusão de que não é o suficiente para sentenciar alguém.

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