Governo sanciona lei que proíbe tatuagens e piercings estéticos em cães e gatos

A Lei de número 15.150/25 criminaliza práticas estéticas em animais domésticos com penas de até cinco anos de prisão e perda da guarda

17 jun, 2025
Cães olhando sobre muro | Reprodução/Edgar Daniel Hernández Cervantes/Pexels
Cães olhando sobre muro | Reprodução/Edgar Daniel Hernández Cervantes/Pexels

O presidente em exercício Geraldo Alckmin sancionou nesta terça-feira (17) a Lei 15.150/25, que proíbe a realização de tatuagens e a aplicação de piercings com finalidade exclusivamente estética em cães e gatos. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União e passa a integrar a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), considerando tais práticas como crime contra a fauna doméstica.

A nova regra estabelece punição de dois a cinco anos de reclusão, além de multa e perda da guarda do animal para o responsável. A medida reforça as penalidades já previstas para casos de maus-tratos e mutilação de animais, visando coibir práticas que possam causar sofrimento desnecessário aos pets.

Contexto da nova legislação

O texto sancionado tem origem no Projeto de Lei nº 4206/2020, de autoria do deputado Fred Costa (PRD-MG), que tramitava no Congresso desde 2021 e foi aprovado pelo Senado em maio deste ano. A lei altera dispositivos da legislação ambiental brasileira, ampliando as condutas consideradas crime de maus-tratos contra animais domésticos. A proposta surgiu após casos de repercussão envolvendo animais submetidos a procedimentos estéticos sem necessidade médica, o que gerou pressão de entidades de defesa animal.


Diferentes cães no ambiente
Diferentes cães no ambiente (foto: reprodução/Mia X/Pexels)

A legislação diferencia procedimentos estéticos de intervenções de caráter médico ou de identificação, que continuam permitidas, desde que realizadas por médico veterinário ou sob sua supervisão. Dessa forma, ficam liberados, por exemplo, a implantação de microchips ou tatuagens com finalidade de identificação, quando justificadas por razões técnicas.

Sanções e impactos práticos

A partir da publicação da nova lei, práticas estéticas como tatuagens decorativas e aplicação de piercings em animais passam a ser formalmente criminalizadas no país. A pena de reclusão entre dois e cinco anos é mais severa do que a aplicada para maus-tratos a animais de outras espécies, que continua sendo de três meses a um ano de detenção.

Além da punição criminal, os responsáveis pelos procedimentos podem ser multados e perder a guarda do animal. A expectativa é que a medida desestimule a realização desses procedimentos, muitas vezes feitos sem acompanhamento veterinário e com risco de danos à saúde e ao bem-estar dos animais. A nova legislação também abre espaço para uma fiscalização mais rigorosa por parte de órgãos ambientais e de proteção animal.

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