Alexandre de Moraes leva recurso de prisão de Bolsonaro a primeira turma do STF
Decisão vem após apresentação de recurso da defesa do ex presidente preso de forma domicilar após participar de forma remota de protestos contra a corte

Na manhã desta quinta-feira(07), a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro encaminhou à primeira turma do Supremo Tribunal o pedido de revogação da prisão domiciliar decretada pelo ministro Alexandre de Moraes na segunda-feira(04). O pedido da defesa foi protocolado hoje(07) pelo ministro que submeteu a decisão da prisão domiciliar à Primeira Turma do Supremo, mas ainda não tem data para julgamento.
Pedido se baseia em agravos regimentais
O pedido se baseia em agravo regimental da corte, onde decisões deste tipo não podem ser feitas apenas por um magistrado, mas sim pelo colegiado ao qual o ministro pertence, neste caso a Primeira Turma do STF. O recurso da defesa do ex- presidente se baseia no artigo 317 do regimento interno do Supremo Tribunal Federal, que veda decisões individuais, inclusive em ações penais como o atual processo contra Bolsonaro.
Entendimento de Alexandre de Moraes é de que Bolsonaro participou de protestos via ligações (Foto: Reprodução/CNN Brasil)
A decisão pela prisão domiciliar passou por Alexandre de Moraes por ele ser o relator do caso da tentativa de golpe de estado, a qual está na fase de apelação e da investigação contra Eduardo Bolsonaro pela participação, dita pelo mesmo em entrevistas, no tarifaço e nas sanções anunciadas pelo presidente dos Estados Unidos Donald Trump contra o Brasil e contra membros da corte.
A defesa afirma que caso não tenha o pedido de soltura aceito, o recurso deve ser submetido ao plenário do Supremo Tribunal Federal de forma presencial, o que também será decidido pela Primeira Turma formada pelo próprio Alexandre de Moraes, pelo presidente da turma Cristiano Zanin e por Flávio Dino, Luiz Fux e Carmen Lucia.
Entendimento do Tribunal diferente da defesa
Apesar do esforço da defesa de conseguir o recurso contra a prisão domiciliar por ato monocrático, o entendimento é de que o acusado está submetido a uma série de medidas cautelares e que a prisão foi decretada pelo descumprimento de algumas dessas medidas.
A medida cautelar quebrada foi o uso de redes sociais feita pelo próprio Bolsonaro ou por terceiros envolvendo o ex-presidente. Além disso, ele é proibido de participar de transmissão ou retransmissões ao vivo, vídeos e transcrições de entrevistas em qualquer plataforma de redes sociais.
Com isso, o Supremo entende que o ministro tinha direito de decretar a prisão domiciliar e, apesar de existirem os agravos regimentais, a decisão não interfere no regimento interno da corte.
Prisão domiciliar faz parte de pacote de sanções a Bolsonaro
Bolsonaro não esteve presencialmente nas manifestações ocorridas no domingo(03) por conta de medidas cautelares que impediam sua saída no período noturno de segunda a sexta-feira e integralmente aos fins de semana, além do uso de tornozeleira eletrônica para monitoração.
Além disso, a proibição de uso de redes sociais, seja por si próprio ou por terceiros, contato com demais réus e investigados e de manter contato com embaixadores e outras autoridades estrangeiras.
Na decisão pela prisão domiciliar, Moraes afirma que a mesma foi decretada por sucessivas violações das determinações judiciais já em vigor com conduta ilícita e dissimulada com o objetivo de coagir o Supremo Tribunal Federal.
Moraes ainda explica que o ex-presidente participou das manifestações contra o STF e pela anistia realizados no domingo(03) utilizando as redes sociais de aliados com materiais pré-fabricados para divulgar mensagens com o claro objetivo de incentivar e instigar ataques a corte e apoio a intervenção estrangeria no judiciário brasileiro.
Além dos vídeos posteriormente apagados das redes divulgadas por Flávio Bolsonaro, a qual mostra o réu ao telefone falando com o mesmo dando recado aos manifestantes em Copacabana, também houve uma ligação de vídeo com Nikolas Ferreira durante manifestação em São Paulo.
Alexandre de Moraes concluiu ainda afirmando que a justiça é cega, mas não é tola e que não irá permitir que o réu a faça de tola, achando que vai ficar impune por conta de seu poder político e econômico.