Operação Penalidade Máxima revela penas aplicadas após cinco meses de investigação

Nesta sexta-feira (14), completa cinco meses do início da Operação Penalidade Máxima, que visa investigar a participação de jogadores e apostadores em esquemas de apostas no futebol brasileiro, com foco no Campeonato Brasileiro, nas séries A e B e em alguns campeonatos estaduais. 

Desde o seu início, em fevereiro, determinados atletas já foram julgados e condenados culpados por suas participações nas apostas, sendo alguns deles, inclusive, banidos permanentemente do futebol.  

A investigação teve seu estopim no Ministério Público de Goiás, lugar em que as principais denúncias começaram — e onde abriu os olhos de todo o país para o grave crime que estava acontecendo no futebol brasileiro.  

Nesta matéria será abordado o que aconteceu com a maioria dos atletas investigados e julgados pela operação. 

Atletas investigados e julgados pela Operação Penalidade Máxima 

Romário (ex-Vila Nova) – O primeiro jogador a ser investigado no caso é um dos principais nomes no esquema de apostas. O atleta teria recebido dinheiro para cometer pênalti na partida da Série B de 2022 contra o Sport, na última rodada do campeonato. Como não foi escalado para a partida, para compensar, o atleta buscou novos atletas que pudessem participar do esquema. Romário foi eliminado do futebol e teve de pagar uma multa no valor de R$ 80 mil. 

Gabriel Domingos (ex-Vila Nova) – Foi companheiro de Romário no Vila. A princípio, a participação de Gabriel no caso era apenas emprestando uma conta bancária para que o esquema fosse realizado. Entretanto, o MP de Goiás afirmou que o envolvimento do jogador era bem maior do que apenas isso. O atleta foi expulso do futebol por 720 dias (2 anos) e teve de pagar uma multa de R$ 80 mil. 

Eduardo Bauermann (Alanyaspor-TUR) – Provavelmente o maior nome julgado e condenado dentro da operação. De acordo com as investigações, Bauermann, quando ainda jogador do Santos, teria aceitado ganhar dinheiro dos apostadores para receber um cartão amarelo na partida contra o Avaí, pelo Campeonato Brasileiro. Como não cumpriu, foi obrigado pelos apostadores a tomar um cartão vermelho contra o Botafogo, na rodada seguinte. O jogador só conseguiu tomar o cartão ao final da partida, o que não é contabilizado em algumas casas de aposta. O STJD inicialmente havia dado uma punição de 12 jogos para o jogador, que durante a investigação foi anunciado pelo Alanyaspor, da Turquia, após ser cortado pelo Santos. A procuradoria, entretanto, entrou com o recurso pedindo para aumentar a punição do zagueiro, que foi acatada. A punição final do jogador foi de 360 dias afastado do futebol, além de uma multa de R$ 35 mil. Como o jogador está fora do país atualmente, a CBF pode pedir à FIFA, para que a punição que foi dada em solo brasileiro, seja de alguma forma internacionalizada. No momento, o jogador poderia atuar pelo futebol turco. 


Declaração de Bauermann após todo o ocorrido (Reprodução/ Eduardo Bauermann Instagram)


Outros jogadores julgados na operação 

Moraes (Aparecidense-GO) – Pena de 720 dias e R$ 55 mil 

Gabriel Tota (Ypiranga-RS) – Eliminação e R$ 30 mil 

Paulo Miranda (Sem clube) – Pena de 720 dias e R$ 70 mil 

Matheus Gomes (Sem clube) – Eliminação e R$10 mil 

Fernando Neto (São Bernardo) – Pena de 380 dias e R$ 15 mil 

Kevin Lomónaco (Bragantino) – Pena de 380 dias e R$ 25 mil 

Ygor Catatau (Sem clube) – Eliminado e R$ 70 mil 

Mateusinho (Cuiabá) – Pena de 600 dias e R$ 50 mil 

Paulo Sérgio (Operário) – Pena de 600 dias e R$ 50 mil 

André Queixo (Vietnã) – Pena de 600 dias e R$ 50 mil 

Igor Cariús (Sport) – Absolvido 

Allan Godói (Operário) – Absolvido 

Importante destacar que os clubes entre parênteses são os atuais clubes dos atletas julgados e não aqueles onde foram cometidos os crimes. 

Há uma diferença entre atleta eliminado e atleta banido do futebol. Quando a punição do atleta é eliminação do futebol, significa que ainda há chances de o atleta voltar a jogar futebol profissionalmente. Segundo o CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) após dois anos de penalização, o atleta pode recorrer, pedindo em um novo processo a liberdade para atuar profissionalmente novamente. Ele seria julgado pelo STJD e teria de provar no tribunal que estava estudando e trabalhando para se tornar apto a praticar o esporte novamente. 

Caso o atleta seja julgado como “banido”, a punição é definitiva e o atleta nunca mais teria o direito de praticar qualquer modalidade esportiva por toda sua vida. 

A investigação ainda está em andamento e alguns recursos ainda estão em julgamento. É possível que aos poucos mais punições vão sendo acrescentadas com outros atletas e algumas que já foram julgadas serão atualizadas. 

Foto destaque: Atletas sendo julgados pelo STJD na Operação Penalidade Máxima. Reprodução/Raphael Zarko