Aprovado, na quarta-feira, 21, na Câmara dos Deputados. O Projeto de Lei n.º 4783/20 segue para análise do Senado, entre outras questões, o texto prevê direitos e deveres para os empreendedores no exercício das atividades econômicas. Facilitando a abertura e fechamento de empresas, custos menores de atos de liberação e funcionamento, fiscalização orientadora, clareza nas informações, garantia do contraditório e da ampla defesa estão entre as medidas.
O texto também cita a criação de uma plataforma digital unificada para simplificação de processos de registro, extinção de empresas, funcionamento e abertura. Para que o ambiente online seja conectado com diversos órgãos públicos para se ter transparência e rapidez nos processos de emissão de documentos e certificados. A legislação também aborda questões de empreendedorismo, estabelecendo critérios que agilizam a reinserção de empreendedores no mercado, com medidas que ajudam a renegociação especial extrajudicial de dívidas empresariais. Desse modo, assegura o acesso ao parcelamento de tributos e contribuições.
Deputado Vinícius Poit (Foto: Reprodução/ Pablo Valadares/ Agência Câmara de Notícias)
Enviado para votação, o projeto de lei em apoio ao Código de Defesa do Empreendedor, foi aprovada pela Câmara e apresentada pelo Deputado Vinícius Poit, de São Paulo e assinada por oito parlamentares, que estabelece normas ao livre exercício de atividades econômicas, proteção a livre iniciativa e sobre a intervenção do Estado como agente regulador.
Deputados argumentam que o grupo de regras propõem desburocratizar o dia-a-dia do empreendedor e a redução da interferência do Estado na economia. Dez deveres do poder público garantindo a livre iniciativa, dentre eles:
“Apresentar e operacionalizar sistemas integrados em plataforma digital para uma extração simplificada dos documentos essenciais aos processos de registro, funcionamento, abertura, extinção e modificação de empresas; examinar e responder em até 30 dias a pedido de licenciamento para atividades econômicas consideradas risco intermediário;
Examinar e responder em até 60 dias a pedido de licenciamento para programas econômicos consideradas de alto risco, ressalvados os casos de pertinente complexidade, nos termos de regulamento; e operar primeiramente fiscalização orientadora e somente com o descumprimento desta, a fiscalização punitiva.”
Foto destaque: Câmara dos Deputados. Reprodução/ CBIC