Para procedimentos de venda ou prestação de serviços que provenham da emissão de uma NFC-e, não será realizável colocar manualmente os dados de pagamento eletrônico quando a transação for feita pessoalmente. As informações deverão estar interligadas via o sistema.
A nova medida visa, entre outros objetivos, garantir que quem adquire em varejo seja de fato o consumidor final. Caso seja reconhecida uma recorrência de compra ou quantidade de mercadorias demonstrando de algum modo que o comprador tem intenção de revender, o estabelecimento deverá aplicar o ICMS, com MVA de 40%, conforme o RICMS-RS, e colher o imposto devido aos cofres estaduais.
Em emissão do comprovante de pagamento efetuado com cartões de débito; crédito; loja, transferência de recursos; transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e outros modos de pagamento eletrônico, em vendas realizadas em loja física, deve estar ligada à NFC-e 29.5.1 e comunicada na operação, por intermédio da interligação com o emissor da nota.
Vinculação do comprovante de pagamento (Video: Reprodução/ FISCONET/ YouTube)
NFC-e, é um documento, nota digital, armazenado eletronicamente, visando documentar as vendas comerciais, presenciais ou vendas de entregas finais em operação interna e sem geração de crédito de ICMS ao adquirente. A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica substitui a nota fiscal de venda na maioria do mundo, no consumidor e o cupom fiscal emitido por ECF. Essa regra foi mudada apenas no RS.
É de suma importância ressaltar que a obrigatoriedade não se aplica à NFC-e emitida na forma do Regime Especial da NFF. E caso ocorra a impressão do DANFE na NFC-e, deverá ser usado o mesmo equipamento para a impressão do documento comprovando o pagamento.
Publicada no dia 28 de novembro de 2022, a Instrução Normativa 101/2022 foi prorrogada de 01/01/2023 para 01/04/2023, entrando em vigor do Decreto Estadual n.º 56.670/2022 e da Instrução Normativa RE n.º 081-2022, em setembro, que inclui no Regulamento do ICMS, RICMS, Livro II, art. 178.
Foto destaque: Nota fiscal eletrônica. Reprodução/ Portlacontabéis/ Magazine