O MEI nada mais é do que a permissão para que uma pessoa que deseja ser autônoma possa ter o seu próprio negócio, legalizando-se como pequeno (a) empresário (a).
Este modelo empresarial foi instituído no ano de 2008, instituído pela Lei Complementar de número 128.
Sendo assim, a partir de um levantamento que foi feito pelo SEBRAE, no ano de 2022 a renda de quem é MEI chegou a render a quantia de R$ 11 bilhões. Com isso, a partir do empreendedorismo deles, se tornam capazes de injetar R$ 140 bilhões na economia do Brasil.
Publicação do SEBRAE sobre administrar seu próprio negócio. Reprodução/Instagram
Ainda segundo o SEBRAE, o número de pessoas buscando ter o seu próprio case de sucesso vem crescendo 26 vezes mais do que os trabalhadores com carteira assinada.
Mas como posso realizar meu cadastro? Bom, para isso, é necessário preencher os seguintes requisitos:
- Ter o faturamento anual de no máximo R$ 81 mil - com a média mensal de R$ 6.750,00 mil - .
- Ter no máximo um funcionário/ funcionária.
- Não estar participando de outra empresa no cargo de administrador (a), proprietário (a) ou sócio (a).
- Exercer ao menos uma atividade permitida para Microempreendedor Individual (MEI). Vale a pena ressaltar que atualmente existem mais de 400 ocupações, como: motoboys, comerciantes, artesãos, prestadores de serviços e fabricantes.
No entanto, dentre algumas profissões que não podem se incluir no MEI, estão:
- Fisioterapeuta
- Dentista
- Psicólogo
- Veterinário
- Arquiteto
- Advogado
Além disso, de acordo com o SEBRAE, também dentre as pessoas que não podem se formalizar como MEI estão:
- Servidores públicos federais que estejam em atividade
- Pensionistas do INSS e do RGPS que estejam inválidos.
- Quando se é administrador, sócio ou titular de outra empresa
Casos possíveis de se tornar MEI, mas com algumas ressalvas:
- Trabalhadores que possuam seguro-desemprego, desde que recorra ao atendimento da Secretaria do Trabalho do Ministério da Fazenda
*Observação: trabalhadores com seguro-desemprego podem ter seu benefício suspenso caso queiram se tornar um MEI.
- Trabalhadores que possuam registro também como CLT
*Observação: em caso de demissão sem justa causa, não poderão ter direito ao seguro-desemprego
- Trabalhadores que recebam auxílio-doença
*Observação: no mesmo mês que passar pela formalização, este tipo de trabalhador perde o benefício
- Trabalhador que receba aposentadoria ou pensão por invalidez
- Beneficiário do BPC-LOAS
*Observação: o beneficiário não perderá o benefício imediatamente, no entanto, passará pela avaliação do serviço social. Caso haja aumento na renda familiar, será necessário comprovar que não há necessidade de prorrogação do benefício.
- Beneficiários do Bolsa Família
*Observação: é necessário o aumento da renda familiar acima do limite que ele possuir. O cancelamento do benefício não é imediato e acontecerá no mesmo ano da atualização do cadastro do beneficiário.
Foto destaque: Trabalhador junto de seu notebook. Foto/ Reprodução: Getty Images